15 de janeiro de 2015 | 02h05
Entre os integrantes do governo anterior e atual de Dilma Rousseff, cuja convocação é sugerida pelos auditores do TCU, estão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; os atuais ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho, Manoel Dias; os presidentes da CEF, Jorge Hereda, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho; além de Augustin.
O Tesouro atrasou sistematicamente repasses para o pagamento de 15 programas sociais, entre os quais Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial e aposentadorias. A Caixa é responsável pelo pagamento desses benefícios, além de outros de responsabilidade de Estados e municípios. Ela continuou pagando em dia os benefícios aos seus titulares, mesmo sem ter recebido o dinheiro do Tesouro. A operação não afetava seu resultados contábeis, pois o Tesouro fazia o pagamento antes do fechamento do balanço da instituição. Já nas próprias contas do Tesouro, porém, o atraso ajudava a melhorar as contas de cada mês, produzindo um superávit primário maior do que o real.
A frequência dessas operações, iniciadas em 2012, levou a área de fiscalização do Banco Central a pedir explicações à Caixa, que solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) a instalação de uma câmara de conciliação para encontrar uma solução para o problema. Em outra frente, o MP junto ao TCU solicitou a realização de uma inspeção para identificar a natureza das operações entre o Tesouro e as instituições financeiras federais.
Em parecer jurídico anexado ao pedido de instalação da câmara de conciliação pela AGU, a Caixa argumentou que, como os pagamentos feitos por ela são "imediatamente compensados nos meses subsequentes", eles não "se revelam como operação de crédito à União, mas sim como simples fluxo de caixa". O entendimento do MP junto ao TCU é diferente: "A antecipação de referidos pagamentos pelas instituições financeiras e a demora na entrega dos recursos pelo Tesouro configura a concessão de financiamento pelos bancos à União".
Caso prevaleça o entendimento do MP, a operação será considerada ilegal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe expressamente operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e seu controlador - neste caso concreto, entre a Caixa Econômica Federal e o Tesouro Nacional.
Quanto a essa questão, o relatório dos auditores do TCU é claro: "Documentos obtidos pela equipe de auditoria junto à Caixa, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério do Desenvolvimento Social comprovam que, ao longo dos exercícios financeiros de 2013 e 2014, recursos próprios da Caixa foram usados para o pagamento de dispêndios de responsabilidade da União no âmbito dos programas Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial". Se isso não for uma operação de crédito entre a Caixa e o Tesouro, o que será?
O relatório ainda está em sua etapa técnica. Será examinado pelo ministro José Múcio, a quem caberá redigir o voto a ser submetido ao plenário do TCU. Só depois de aprovado - como se espera que seja - o documento terá consequências políticas.
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