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Opinião|As reformas começam pelo teto

Debate sobre problemas fiscais deve incluir o redesenho da ocupação do espaço orçamentário

Atualização:

O prédio divide-se em dois blocos erigidos sobre a mesma estrutura. O bloco A é mais amplo e abriga cerca de dois terços dos moradores. O bloco B é bem menor e nele se espremem os moradores do terço restante. Há tempos se discute a necessidade de fazer uma grande reforma para promover um reordenamento do espaço e eliminar as disparidades que se acumularam na distribuição de seus ocupantes, mas não há acordo a esse respeito.

Na ausência de um entendimento sobre o escopo e a amplitude da reforma que se faz necessária, os responsáveis pela administração do prédio tomaram uma decisão que abrirá a oportunidade de realizar a reforma, que vem sendo postergada. O teto será rebaixado para forçar uma reacomodação. Com essa medida os administradores do edifício esperam provocar mudanças na convenção do condomínio para rever direitos concedidos à maioria, de modo a criar condições para equilibrar a repartição do espaço e harmonizar as condições de permanência no prédio.

Do que estamos falando? Da ocupação indevida de parte de um prédio abandonado no centro de uma grande metrópole qualquer? Não, estamos falando do edifício que abriga o orçamento brasileiro, cuja ocupação corresponde à descrição acima. Nele, dois terços dos ocupantes adquiriram direitos que lhes concedem o usufruto de um espaço privilegiado que, na prática, dividiu o orçamento em dois blocos – o menor abriga os que não contam com garantias de ocupação.

A analogia com a reforma do prédio é útil para uma melhor compreensão, pelo público, dos efeitos da aplicação do teto para os gastos públicos estabelecido na Emenda Constitucional 95/16. Ao nivelar o teto para os gastos, o espaço que hoje abriga aqueles que dispõem de direitos assegurados sobre o orçamento não será suficiente e levará à gradual expulsão dos ocupantes do outro bloco, a menos que as normas que regulam os direitos de ocupação do espaço orçamentário sejam revistas.

Quais são os gastos que serão afetados pela restrição decorrente da imposição de um teto global para as despesas públicas? São os requeridos para prover os serviços indispensáveis ao equilíbrio no atendimento dos direitos sociais relacionados no artigo 6.° da Constituição federal e para sustentar os investimentos imprescindíveis à competitividade da economia e ao crescimento do País. Para evitar que os desequilíbrios no atendimento dos direitos sociais continuem crescendo, e que o País siga amargando taxas de crescimento incompatíveis com seu potencial e com os justos anseios de melhores condições de vida da sua população, é que as reformas que estão sendo discutidas precisam ser realizadas.

O tempo é curto para evitar que aumentem as pressões para alterar a emenda constitucional que impôs o teto para os gastos, ou para arrefecer a disposição de evitar o renovado recurso ao aumento de impostos. Com a queda da inflação, o teto das despesas para os próximos anos tornará mais difícil acomodar a disputa pela ocupação do espaço orçamentário sem mudanças nas regras atuais que determinam sua ocupação.

O que provocou a necessidade de rebaixar o teto e quais as reformas necessárias para garantir a estabilidade e o equilíbrio na ocupação do edifício orçamentário? É preciso lembrar que ao longo do tempo o teto foi subindo pelo fato de a maioria dos ocupantes do bloco A disporem de um regime de financiamento que todos pagam, mas cujos recursos se destinam exclusivamente ao financiamento de suas despesas. Com isso a participação das outras fontes de recursos nas receitas do condomínio encolheu, limitando as possibilidades de ampliação do espaço destinado aos ocupantes do outro bloco.

A reforma do regime de financiamento é, portanto, essencial para a correção dos desequilíbrios na ocupação do prédio. A adoção de um regime que trate todos igualmente torna viável a rediscussão das regras que determinam a ocupação ao propiciar que, anualmente, por ocasião da assembleia-geral que decidirá sobre a repartição dos recursos, surjam oportunidades para rediscutir as escolhas com o objetivo de buscar o equilíbrio no atendimento das necessidades de todos.

No contexto atual das discussões sobre os problemas fiscais do Brasil, o redesenho da ocupação do espaço orçamentário deve fazer parte dos debates sobre a reforma tributária. A instituição de dois regimes tributários com finalidades distintas, adotada com a criação de contribuições exclusivamente destinadas ao financiamento da seguridade social, ajudou a ampliar a parcela destinada a uma parte dos ocupantes que se beneficiaram dessa decisão, expulsando a saúde e a educação para o outro bloco do prédio e contribuindo, ademais, para a destruição da qualidade do regime tributário e o desequilíbrio da Federação.

Está na hora de rever uma decisão que se mostrou equivocada. Ao abrir espaço para o crescimento das despesas que tratam do atendimento de parte dos direitos sociais assegurados a todos os brasileiros, ela acarretou grandes danos à sua população. De um lado, deu lugar ao retorno de tributos que oneram pesadamente a atividade produtiva e encarecem o consumo de produtos e serviços essenciais, impondo um ônus maior à população de menor poder aquisitivo. De outro, contribuiu para reduzir as disponibilidades financeiras para atender aos direitos coletivos de acesso a serviços públicos fundamentais, para o acesso da nova geração de brasileiros a empregos de qualidade.

As propostas de reforma tributária que circulam na mídia são de fusão de todos os tributos que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, mas não tocam nessa tecla. Importa chamar a atenção para esse fato, até porque o avanço da reforma tributária pode beneficiar-se de ela ser reconhecida como importante para todos.

*Economista, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV, foi presidente do Ipea

Opinião por Fernando Rezende