
08 de abril de 2012 | 03h04
Os movimentos sociais que alegam que as áreas são públicas partem de uma premissa falsa, observa Marco Pilla, diretor executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). "As áreas ainda são objeto de disputa judicial", afirma. "Em alguns casos, as decisões favorecem o Poder Público e, em outros, os ocupantes da área." E, como é comum, as disputas judiciais podem levar de 30 a 40 anos, durante os quais ficariam pendentes os problemas que a nova legislação paulista resolve.
A oposição na Assembleia Legislativa vinha argumentando que a concessão de título legal pelas terras do Pontal deveria limitar-se a pequenos proprietários com áreas de até 200 hectares, com base no modelo que tem prevalecido no âmbito federal. Um dos objetivos da lei paulista é, de fato, favorecer a agricultura familiar, mas respeitando, sempre que possível, os padrões de ocupação preexistentes. Além disso, não há intenção de multiplicar os minifúndios, como ocorre nos assentamentos federais.
Originalmente, o projeto apresentado pelo governador Alckmin previa a concessão de titularidade legal a propriedades de até 500 hectares, mas, afinal, chegou-se ao entendimento de que serão regularizadas propriedades de até 15 módulos fiscais. Na região do Pontal, isso representa, em média, 450 hectares, uma vez que os módulos fiscais podem variar de município para município.
O governo paulista optou também por não fazer uma simples doação das terras ou um tipo de reforma agrária em que os assentados devem assumir o compromisso de não transferi-las, alugá-las ou arrendá-las a terceiros até receberem a titularidade definitiva das terras. Divergindo também nessa parte do modelo implantado pelo Incra, o governo de São Paulo conferirá a titularidade aos ocupantes das terras mediante o pagamento de 10% do valor a ser fixado para a terra nua. O que o Estado arrecadar deverá ser destinado à melhoria dos assentamentos rurais já existentes no Pontal.
Isso evita que, como se verifica em assentamentos do Incra, o órgão tenha de excluir beneficiários por não terem obedecido às regras. Nos últimos 10 anos, segundo números oficiais, 103 mil beneficiários da reforma agrária foram excluídos do programa por irregularidades. Alega-se, porém, que, como os novos proprietários legais de áreas no Pontal podem fazer dela o que quiserem, respeitadas as normas de proteção ambiental, a concessão de titularidade fará com que muitos dos atuais ocupantes revendam terras para grandes empresas de agronegócio, especialmente usinas sucroalcooleiras.
Pode ser que isso ocorra em alguns casos. Afinal, seria irrealista supor que uma parte das terras cultiváveis, seja no Estado, seja em todo o País, possa permanecer alheia, indefinidamente, às leis de mercado.
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