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Atrasos na construção civil

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Por Redação
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O Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação (Secovi) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual as construtoras devem indenizar os compradores, em caso de atrasos superiores a seis meses em relação ao estabelecido nos contratos. O TAC não tem força de lei, mas é um passo importante para coibir atrasos que causam graves prejuízos aos compradores.Nos últimos anos têm crescido as reclamações dos consumidores, muitos dos quais estão adquirindo o primeiro imóvel e não dispõem de recursos para se defender em casos de atraso. O número de reclamações no Procon de São Paulo contra construtoras e incorporadoras aumentou de 1.572 para 1.981 entre os primeiros semestres de 2010 e 2011, um terço das quais por descumprimento de contrato.Contratos de compra e venda com cláusulas brandas para o vendedor e severas para o comprador são usados para justificar atrasos superiores a um ano e até a dois anos. Algumas construtoras alegam dificuldades para a contratação de mão de obra ou atrasos de que são vítimas, na entrega de materiais de construção ou nas cartas de Habite-se expedidas pelas prefeituras, necessárias para a entrega das chaves. Na maioria absoluta dos casos, não há justificativa razoável, mas negligência em relação aos compradores.O MPE, segundo a reportagem publicada no Estado (19/10), entende que o TAC será aplicado em todo o País, não se limitando à área abrangida pelo Secovi-SP.Com base no TAC, que se aplicará aos contratos assinados a partir de 26 de novembro, as construtoras estarão sujeitas à devolução de no mínimo 2% do valor já pago do imóvel por atraso superior a seis meses, mais 0,5% a cada mês de espera. A devolução ocorrerá mediante desconto no valor devido pelo comprador, em até 90 dias após a entrega das chaves ou a assinatura da escritura definitiva de compra e venda. As construtoras também se obrigam a informar os compradores, com antecedência de quatro meses, sobre atrasos no andamento das obras, evitando problemas de última hora.O promotor Roberto Senise Lisboa observou que o objetivo da punição "é compensar o consumidor que não pôde mudar no período estimado e teve de morar na casa da sogra ou alugar um apartamento, por exemplo". Hoje, os contratos rezam que o prazo de tolerância para a entrega da obra é de seis meses, sem definir punição por atraso maior. Para o presidente do Secovi, João Crestana, o acordo estabelece um padrão para o consumidor, "que saberá se a construtora se compromete ou não a pagar a multa, por exemplo".A primeira fragilidade do TAC é justamente essa: o acordo não é impositivo, depende da adesão da empresa. Esta pode, inclusive, contestar o TAC.A segunda é que a punição é considerada branda por especialistas do setor imobiliário: incide apenas sobre o montante que já foi pago pelo comprador, enquanto o contrato de compra e venda é corrigido pelo valor total da venda, com base no IGP-M ou no Índice Nacional da Construção Civil (INCC).Os atrasos ocorrem tanto nas construções para a classe média, com recursos da caderneta de poupança, como no programa Minha Casa, Minha Vida e nas linhas que dependem do FGTS. Em 2010, mais de 1 milhão de moradias foram compradas com financiamento, muitas das quais na planta, sendo estas as mais sujeitas a atrasos.O custo dos atrasos não é uniforme, mas a reportagem menciona o exemplo de um casal que precisou adiar o casamento por falta de moradia e de outro casal que espera há tanto tempo pelo apartamento prometido que, no período, já teve dois filhos. Entrar na Justiça com um pedido de indenização pelo atraso seria a alternativa natural, não fosse a expectativa de esperar muito tempo pela solução - e das custas processuais.O TAC significa o reconhecimento das empresas de que o problema existe, é grave e não adianta buscar justificativas nas dificuldades gerais que também afetam outras construtoras, inclusive aquelas que respeitam a pontualidade.