Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Avanços na reforma da Justiça

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Recente seminário promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, reuniu a cúpula do Executivo e do Judiciário, além de juristas e pesquisadores, com o objetivo de discutir estratégias para acelerar o processo de modernização da Justiça brasileira, que foi iniciado em 2004 com a aprovação da Emenda Constitucional 45.O evento contou com a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, do vice-presidente da República, Michel Temer, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Este último discutiu uma medida a ser adotada mediante Emenda Constitucional prevendo que as decisões de segunda instância da magistratura possam ser executadas imediatamente, independentemente das partes derrotadas poderem interpor recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. A mudança valeria tanto para a área cível quanto para a área penal.O objetivo é fortalecer os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs), agilizando a execução dos acórdãos e reduzindo o número de ações encaminhadas à mais alta Corte do País. "Os processos levam anos, às vezes décadas, e essa morosidade é a principal queixa da sociedade. A causa principal dos atrasos é a multiplicidade de recursos e o sistema de quatro instâncias em vigor", afirmou Peluso. A proposta, que vai ser discutida pelos Três Poderes, até chegar a um pacto que assegure sua aprovação pelo Congresso, foi recebida com reservas por juristas, magistrados e pesquisadores, além do ministro da Justiça e do vice-presidente. Temer afirmou que a execução imediata de uma decisão de segunda instância, sem que o caso tenha sido julgado no mérito em caráter definitivo por uma Corte superior, pode acabar criando situações de fato e prejudicando o direito de defesa da parte derrotada nos TJs e TRFs, além de inviabilizar eventuais decisões contrárias do STF. Na tréplica, Peluso afirmou que a maioria dos processos que chegam à Corte já foi objeto de duas decisões em instâncias inferiores, o que "satisfaz o princípio do devido processo legal", e disse que o STF tem recusado, em média, 80% dos recursos a ele encaminhados. No debate, três pesquisadores da FGV - Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Werneck - apresentaram os resultados de sua mais recente pesquisa sobre essa Corte. Segundo eles, 91,6% dos processos que chegaram ao STF, entre 1988 e 2010, foram recursos judiciais. E 90% desses recursos foram impetrados pelo poder público - principalmente autarquias da administração direta federal e empresas sob controle da União. Pela ordem, os maiores litigantes são a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Banco Central e o Banco do Brasil. Fora da área federal, os que mais recorrem são os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e a Prefeitura de São Paulo. Na iniciativa privada, a empresa que mais recorre ao STF é a Telemar. A revelação mais surpreendente da pesquisa é que 5% dos casos que vão parar no Supremo - o equivalente a 57 mil processos - tiveram origem nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Trata-se de um paradoxo, pois essas Cortes foram criadas para julgar causas de pequeno valor com base em rito sumário. A pesquisa da FGV revela assim que os Juizados Especiais se burocratizaram progressivamente, deixando de cumprir seu papel de agilizar a tramitação das ações judiciais mais corriqueiras. Em outras palavras, os Juizados acabaram envolvidos no mesmo sistema protelatório que é a principal marca do Judiciário brasileiro. E é por isso que os projetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e Penal precisam criar diques, enxugando drasticamente o número de recursos, para evitar a sobrecarga dos tribunais superiores.A modernização da legislação processual e a reforma do Judiciário são decisivas para aumentar a segurança jurídica no País. O seminário da FGV, que teve a participação dos mais diversos setores da sociedade e do poder público, foi uma contribuição importante para o aperfeiçoamento do Estado de Direito.