02 de novembro de 2015 | 03h00
Tão satisfeitos ficaram Haddad e seus aliados com o que ganharam com esse “contrabando”, que decidiram que a Prefeitura podia abrir mão de algumas dezenas de milhões em benefício de empresas cujo único mérito é estar em dívida com o Município. E fizeram isso por meio de outra emenda “contrabandeada”. Ela perdoa multas devidas por essas empresas que não prestaram contas do uso de dinheiro público, que chegam a R$ 30 milhões.
E, no embalo desses “contrabandos”, o vereador Milton Leite (DEM) acrescentou outra emenda, anistiando dívidas de IPTU de escolas de samba. Por que não, se como diz ele, a medida tem um “custo pequeno”, de R$ 300 mil? É impressionante a sem-cerimônia com que a maioria dos vereadores tratou nesse caso - que infelizmente está longe de ser uma exceção - o dinheiro do contribuinte, seja aumentando o IPTU, seja reduzindo o ISS, seja passando uma borracha na dívida de alguns privilegiados. Quem perde, nesse entra e sai, é sempre o conjunto da população. Note-se a presteza com que Haddad sancionou a Lei 146/2015, recheada de “contrabandos” - dia 1.º de outubro, 24 horas após sua aprovação.
As dívidas perdoadas referem-se a multas aplicadas a 13 empresas parceiras da Secretaria Municipal da Cultura, por não cumprimento de compromissos assumidos com a Prefeitura entre 2000 e 2012. Entre elas, há um pouco de tudo - convênios para a manutenção de grupos de corais, publicações, encenações teatrais, exposições de arte na periferia. Entre estas últimas, está a empresa Brasil Connects Cultura, do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, falido em 2005.
Mas o caso mais curioso, e também o da dívida mais cara, é o do Instituto Takano, fechado em 2005, cuja gráfica recebeu em 2003, no governo Marta Suplicy, verba para produzir uma publicação especial chamada A Revista, com o tema “A posse do Presidente Lula”. Aliás, o que os cofres municipais tinham a ver com isso?
A nota com que a Secretaria Municipal da Cultura tentou justificar a emenda que beneficia as empresas é um primor. Afirma que ela “anistia apenas as multas geradas pelo indeferimento de prestação de contas (R$ 30 milhões), mas a cobrança da devolução dos R$ 2,99 milhões (recebidos pelas empresas) permanece”. Em outras palavras, por que lamentar o perdão de uma dívida “apenas” 10 vezes maior do que o que será cobrado?
A possível alegação de que as multas aplicadas pela não prestação de contas - equivalente a dez vezes o valor recebido - são altas demais não é um bom argumento.
Pela simples e boa razão de que essa era a regra, que as empresas conheciam bem e, portanto, dela não poderiam se queixar. Um primor maior ainda é a afirmação do líder do governo na Câmara, vereador Arselino Tatto, de que não sabia, durante a discussão e votação do projeto, que o valor das dívidas perdoadas era tão alto. Das duas uma: ou Tatto é de uma ingenuidade desconcertante - o que sua atuação não faz supor, longe disso - ou ele deve explicações por ter votado e orientado seus liderados a votar a favor de matéria a respeito da qual não procurou se informar devidamente.
Nos dois casos, o que ele fez, representando o prefeito Haddad - que por isso é o principal responsável -, é da maior gravidade. Não se brinca assim com R$ 30 milhões de dinheiro público.
Encontrou algum erro? Entre em contato