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Calote gaúcho

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Por Redação
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Graças a uma lei aprovada em dezembro do ano passado, o Estado do Rio Grande do Sul conseguiu a proeza de converter o contumaz atraso no pagamento de seus precatórios numa das maiores aberrações ético-jurídicas que o poder público já praticou no País. Precatórios são dívidas dos Estados e municípios que a Justiça manda pagar. Há dois anos, um levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF) identificou um total de precatórios de R$ 62,3 bilhões devidos por Estados e municípios. Essas dívidas resultam, geralmente, de indenizações decorrentes da desapropriação de imóveis para a construção de obras públicas ou, então, de diferenças salariais que o funcionalismo tem o direito de receber. Na maioria das vezes, os credores são pessoas remediadas, que perderam sua única poupança quando tiveram sua casa desapropriada, ou servidores inativos, que reclamam a correção de suas aposentadorias. Alegando não dispor de recursos orçamentários, prefeitos e governadores adiam o cumprimento da ordem judicial, o que abala a confiança da sociedade na Justiça. Algumas vezes, Estados e municípios têm, de fato, problemas de caixa que impedem o pagamento. Na maioria dos casos, contudo, eles usam o dinheiro disponível em obras que lhes deem visibilidade política e não pagam as dívidas contraídas por seus antecessores. Inspirada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, mais conhecida como a "PEC do calote", que vem tramitando no Senado e prevê a possibilidade de os municípios e Estados promoverem leilões para a negociação dos precatórios, a lei gaúcha autoriza o Poder Executivo estadual a ser o comprador exclusivo de suas dívidas. Na prática, a medida permite ao governo gaúcho fazer uma espécie de leilão às avessas, só pagando as dívidas dos credores que concordarem em dar o máximo de desconto nos valores a que têm direito. Ao todo, o Estado do Rio Grande do Sul deve a 80 mil credores, que há anos aguardam pagamento. Segundo a lei, os leilões serão realizados pela internet e todo credor que quiser dar um "lance" pelo seu título poderá participar, mas com a condição de que ofereça valores inferiores a um deságio mínimo que ainda será fixado pela Secretaria da Fazenda. Apenas o credor que oferecer o menor lance receberá o pagamento. Os demais continuarão a ver navios. Como em todo o País, até agora os precatórios gaúchos podiam ser livremente negociados pelos credores com investidores e até com empresas, que os utilizam para compensar seus débitos fiscais. A lei gaúcha determina que a aquisição e a alienação dos precatórios passem a ser feitas somente pela Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual, uma sociedade de economia mista controlada pelo governo gaúcho. Com isso, a lei estatiza o incipiente mercado secundário de precatórios e permite ao Estado impor arbitrariamente uma drástica redução de seus débitos. Trocando em miúdos, a lei dá um poder leonino ao Executivo gaúcho, estimulando-o a praticar novos calotes, prejudicando ainda mais acintosamente 80 mil credores. Além de ser flagrantemente imoral, a lei também é claramente inconstitucional, na medida em que quebra a ordem cronológica dos pagamentos, flexibiliza o cumprimento de sentenças judiciais e permite ao mau pagador desprezar direitos alheios. "A lei viola princípios econômicos básicos e pode ser considerada confisco", diz o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando. "Não há vácuo na legislação no que se refere ao pagamento de precatórios e qualquer lei estadual que venha a restringir os direitos do cidadão expressamente assegurados pela Constituição de 88 é claramente inconstitucional", afirma o presidente do Conselho Federal da entidade, Cezar Britto. Para ele, os precatórios se tornaram "um joguete" nas mãos dos governantes. Diante de tal aberração ético-jurídica, a seccional gaúcha da OAB já começou a estudar a possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. A providência não poderia ser mais oportuna, uma vez que outros Estados podem sentir-se tentados a seguir o exemplo do Rio Grande do Sul.