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Cartório só com concurso

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Por Redação
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Para que a Constituição não se distancie do dinamismo próprio da vida nacional, ela é passível de ser aprimorada e modernizada por meio de emendas. No entanto, vez ou outra, surgem propostas de emenda à Constituição (PEC) que pretendem o inverso, fazendo regredir avanços que a Constituição já registrou. É o caso da PEC 41/2005, a PEC dos cartórios, que recentemente foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, com expressivos e preocupantes 333 votos a favor. A Constituição de 1988 veio moralizar o ingresso na atividade notarial e de registro ao exigir – sem qualquer exceção – concurso público. O texto expressava assim uma vontade muito clara da sociedade brasileira de não mais tolerar feudos, pondo fim aos cartórios dirigidos por pessoas não concursadas. Muitos dos tabeliães e registradores sem concurso são juízes e desembargadores aposentados escolhidos nos círculos de amizade e parentesco dos Tribunais de Justiça, exatamente os órgãos que deveriam fiscalizar os cartórios nos Estados. Outros notários receberam o cargo como herança. Era exatamente esse tipo de coisa que a Constituição vinha extinguir. Como era de esperar, muita gente ficou descontente com essa clareza constitucional e tentou manter o seu cartório, ou, melhor dito, sua galinha dos ovos de ouro. O contingente ainda é grande. Dados de 2013 revelaram que dos 13,5 mil cartórios em funcionamento no País, cerca de 4,7 mil continuavam sendo dirigidos por tabeliães e registradores não concursados. Com o apoio de toda essa turma, o desejo de criar a exceção salvadora do privilégio materializou-se em 2005 com a PEC 41, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). A ideia era manter a exigência de concurso público, mas colocando uma “ressalva”. A Constituição diz: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Mais claro, impossível. Mas a isso a PEC 41/2005 ressalva “a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”. A justificativa para a PEC 41/2005 evidencia o poderoso lobby que a sustenta. Diz o texto: “Não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia, resguardá-los”. Com sua candura, a justificativa chega a emocionar. Manifesta preocupação com a situação dos experimentados donos de cartório, que tanto investiram e tanto serviram ao País. Parece até que o texto trata de uma atividade benemérita, sem qualquer contrapartida financeira. Não é bem esse o caso dos cartórios, uma das atividades mais lucrativas e desejadas, com polpudas receitas. E são essas polpudas receitas que fazem com que o pessoal não queira largar o osso. Que não se queira largar o osso até se entende. O que não se entende é que a Câmara dê andamento a esse tipo de proposta. Será que a situação dos donos de cartório não concursados é uma das prioridades nacionais, a exigir a atenção da Câmara num momento em que o País atravessa tamanha crise? A Câmara faria melhor papel deixando o que é inconstitucional como inconstitucional. É preciso – isso sim – realizar os concursos necessários e empossar quem já passou em concursos anteriores. Há alguns anos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça detectou milhares de pessoas aprovadas para dirigir cartórios que ainda não haviam sido empossadas. A solução do problema está aí, e não em dar sobrevida a privilégios que a sociedade brasileira não deseja perpetuar.