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Choque de culturas

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Por Redação
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Há países onde a lei é cumprida. A Suíça suspendeu "toda cooperação judicial com o Brasil" em razão do vazamento de dados sigilosos referentes à apuração de denúncias de corrupção no caso Alstom, em que a multinacional francesa é investigada, entre outros atos, por suposta propina ao conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As autoridades suíças informaram que gerou mal-estar a publicação dos nomes dos suspeitos e de informações e documentos que os comprometem, especialmente o cartão de abertura de uma conta em nome da offshore Higgings Finance Ltd., controlada por Marinho, no Credit Lyonnais de Genebra.Não foi apenas mal-estar. O vazamento dessas informações significou nada menos que a violação de dois importantes pontos do acordo de cooperação entre os dois países. O primeiro está relacionado com a proteção à privacidade dos suspeitos, já que, no país europeu, até a condenação de uma pessoa o seu nome é mantido em sigilo. O princípio da boa-fé também foi infringido, já que a troca de dados entre as autoridades suíças e brasileiras devia - presumivelmente - respeitar os critérios e as regras observadas no país europeu.O governo brasileiro não pode alegar surpresa. Em 2005, quando o acordo de cooperação ainda não estava em vigor, os estudos para o tratado foram engavetados, já que nesse meio tempo as autoridades nacionais utilizaram informações recebidas das da Suíça para investigar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por evasão fiscal. O acordo previa que o compartilhamento de informações sobre contas bancárias deveria ser utilizado apenas para processos relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, não para motivos fiscais. No entanto, o Brasil não se conteve e infringiu os termos do acordo que dizia ter interesse em assinar. Esse episódio levou a Suíça a postergar por dois anos a ratificação do acordo.Também não pode se alegar falta de boa vontade da Suíça em cooperar. A defesa de Marinho queria evitar a remessa às autoridades brasileiras de extratos bancários. No entanto, o Tribunal Penal de Bellinzona - uma pequena comuna da Suíça, com menos de 20 mil habitantes, no Cantão Tessino, no qual o italiano é a língua oficial - determinou o envio das informações. Esperavam, no entanto, que os brasileiros respeitassem os termos do acordo. Novamente não o fizeram.O engraçado é que, habitualmente, as nossas autoridades se mostram indignadas com a imagem que o mundo tem do Brasil: país do jeitinho, da malandragem, da flexibilidade. De que adiantam propaganda, campanhas, projetos de comunicação com dinheiro do contribuinte, se depois a própria autoridade é a primeira a divulgar de forma enviesada aquilo que deveria permanecer em sigilo?O jeitinho brasileiro demonstra uma equivocada compreensão da lei, bem diferente da que se observa nos cantões suíços. Em terras tupiniquins, há quem se comporte como se a lei fosse para os inimigos, fosse para alguns, não para o "meu caso". Tal equívoco reflete uma especial estima pela boa vontade pessoal, que deforma a aplicação da lei. Pensa-se que, quando se tem "boa intenção", é possível passar por cima da norma legal, não é preciso ater-se a uma "mera formalidade", a um "detalhe burocrático". Aquilo que atrapalha a execução da "minha virtuosa ação" é descartável, importando apenas o que se faz, e não o modo como se faz. Infelizmente tal costume tem sérias consequências, e não apenas na imagem que o País projeta para fora.Na última década, o governo brasileiro tem reiterado - às vezes, até a exaustão - a disposição de assumir um novo papel, de maior protagonismo, na comunidade internacional. Talvez um passo consistente possa ser o cumprimento exemplar daquilo que se dispôs a cumprir com outros países. Certamente, será mais eficaz do que multiplicar pelo mundo afora as nossas representações diplomáticas, literalmente queimando dinheiro público. Relações, sejam internacionais, sejam no âmbito íntimo de uma pessoa, são construídas à base de confiança. E confiança não se exige, merece-se.