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Cobranças indevidas

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Por Redação
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As tarifas de serviços cobradas pelos bancos continuam surpreendendo os correntistas. Ainda há pouco, pesquisa realizada pelo Procon-SP revelou que os pacotes padronizados de tarifas de sete bancos apresentam diferenças de, em média, 61,9% de um para outro. Para cartões de crédito, algumas tarifas cobradas chegam a apresentar variações de até 100%, como no caso de pedido de emissão de segunda via. Os bancos argumentam que agem estritamente de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central (BC), que fixou valores máximos para cada serviço bancário e coloca à disposição do público as taxas médias cobradas pelos diversos estabelecimentos. A grande variação indica, porém, que a concorrência no sistema bancário não é tão acirrada como seria desejável, e como os bancos proclamam. O que espanta ainda mais é que, anos depois da regulamentação pelo BC, alguns bancos continuaram cobrando tarifas não previstas. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça para que três grandes bancos (Itaú-Unibanco, Santander e HSBC) devolvam mais de R$ 1 bilhão a seus correntistas, mais juros e atualização monetária, pela cobrança indevida de taxas e comissões em 2008 e 2009. As tarifas representam uma importante fonte de receita para os bancos, cobrindo, em muitos casos, os seus custos operacionais. Mas não há nenhuma razão para abusos, mesmo porque as taxas de juros deixaram há muito tempo de ser tabeladas. Além de a taxa básica de juros no Brasil ser a maior do mundo, os bancos têm inteira liberdade para fixar os "spreads", de acordo com as condições do mercado.Para corrigir anomalias, o BC disciplinou, pela Resolução 3.518, de dezembro de 2007, a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, discriminando precisamente os casos em que poderiam ser cobradas. Além disso, deu um prazo razoável para que os bancos se adaptassem.Entre as tarifas permitidas por aquelas normas, não figuram a cobrança de comissões de disponibilização de limite de crédito (CDL), de manutenção de limite (CML), sobre operações ativas (COA), repasse de encargos de operação de crédito (Reoc) e multa por devolução de cheques, que os bancos que estão sendo acionados cobraram de correntistas. Estima-se que o total das receitas assim auferidas esteja em torno de R$ 500 milhões, mas o MPF resolveu solicitar o ressarcimento do dobro desse valor, com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).A importância de R$ 500 milhões parece elevada, mas não é tanto assim, levando-se em consideração que representa a soma de milhares de pequenos débitos dos clientes, a título de serviços, sem que estes, muitas vezes, se deem conta. Em alguns casos, a cobrança beirava o absurdo, como no caso da comissão por disponibilização de limite de crédito, que equivalia até a 1,5% do valor determinado como teto de saque no cheque especial, e que era cobrada mesmo que o crédito não fosse utilizado. Como é praxe, esse limite é fixado pelo próprio banco, com base nos dados cadastrais do cliente. Assim, em se tratando de um bom pagador, o banco pode elevar o seu limite, comunicando ao cliente o "benefício" que lhe foi concedido, mas sem mencionar que lhe seria debitada uma taxa por algo que ele nem mesmo solicitou. Como disse o procurador Claudio Gheventer, o MPF, antes de recorrer à Justiça, entrou em contato com os bancos em causa para que fizessem o ressarcimento pelo valor integral, reconhecendo ter havido erro, mas somente o Santander respondeu, prometendo devolver aos correntistas R$ 265 milhões, valor que não corresponderia ao total cobrado indevidamente. Seja como for, o MPF, além do ressarcimento, pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor pode variar entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões.A decisão final cabe à Justiça, mas, como mostram claramente a pesquisa do Procon-SP e a ação movida pelo Ministério Público, o consumidor deve sempre se manter atento a cobranças de tarifas pelos bancos.