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Opinião|Condenado antes do julgamento

‘Enfraquecimento’ do presidente não pode ser considerado argumento jurídico ou prova

Atualização:

‘Enfraquecimento’ do presidente não pode ser considerado argumento jurídico ou prova

É de estranhar o volume de informações veiculadas pela imprensa na linha de que o presidente Michel Temer corre o risco de ser condenado e afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por estar vivendo um momento de fragilidade política. Isso reflete tão somente ignorância jurídica. Há séculos prevalece nos tribunais de todo o mundo a oportuna frase, que veio dos romanos: “Aquilo que não está nos autos não está no mundo”.

Isso equivale a dizer que aquele julgamento, tão esperado, somente será legítimo se estiver adstrito às provas encartadas nos autos, sendo inconcebível que movimentos externos possam influenciá-lo. Sabe-se perfeitamente que a opinião das ruas muda conforme os ventos e os interesses dos grupos organizados.

Um juiz não pode ignorar o que se passa nas ruas, pois não está enclausurado numa torre de marfim. Mas se, por fraqueza, se sentir influenciado pelos ventos daquele momento, em futuro próximo terá de decidir de outra forma, porque o vento terá mudado de direção. Nada provoca maior insegurança jurídica do que decisões díspares para a mesma hipótese posta nos autos.

Em verdade, o Código Penal brasileiro deixa claro que o juiz que sentenciar sob o influxo de paixão, de excessivo amor ou ódio incontido estará ultrapassando o limite da legalidade e cometendo o crime de prevaricação, que expõe a indignidade do profissional. Se a decisão judicial se originar de condescendência ou amizade, particular ou política, o juiz permanecerá pelo resto da vida sob uma sombra de suspeição.

Enfim, o juiz não se pode afastar da prova existente nos autos, das versões ali expostas pelas partes e da lei e do Direito aplicáveis ao caso. Ele deve estar com a consciência inteiramente serena e aferir os argumentos das partes com a mais absoluta imparcialidade.

Rui Barbosa costumava dizer que “a política, com as suas transações, os seus sofismas, os seus espantalhos, dissipar-se-á como a cerração dos maus dias”. Certamente é o que estamos vivendo nestes dias de corações inflamados, de frustrações exacerbadas pela perda do poder e de pretensões pessoais expostas como se fossem as da Nação.

O pior é que se atribui ao TSE, no julgamento da chapa Dilma-Temer, o dever de considerar o “enfraquecimento” do presidente da República, como se isso fosse um argumento jurídico ou uma prova encartada nos autos.

A finalidade de um julgamento é coroar a ordem jurídica e com isso expor aos olhos de todos a vitalidade das instituições. Não há lugar para que preferências eleitorais ou políticas, mesmo que o susto ou a admiração vindos das ruas influenciem um juiz e o levem a decidir de forma diversa da que faria sem essas influências.

A força moral de uma decisão judicial livremente tomada é sempre superior e admirável quando se atém ao silogismo jurídico exposto nos autos. Fora disso não será mais do que a negação da justiça.

O já citado Rui Barbosa dizia: “A esperança nos juízes é a última esperança. Ela estará perdida quando os juízes não nos escudarem dos golpes do governo. E, logo o povo que a perder, cada um de nós será legitimamente executor das próprias sentenças, e a anarquia zombará da vontade dos presidentes”.

A explosão de violência nas ruas que vimos em Brasília na quarta-feira, 24 de maio, reflete claramente o descrédito na Justiça a nas instituições. O que se pretendia? O propósito claro era tirar do poder pela força um presidente da República para colocar outro em seu lugar. Essa conduta é lamentável, porque aquele que faz a opção pela violência sabe que também poderá ser o seu alvo um dia.

Outro ponto que merece análise em relação àquele julgamento é o claro e ostensivo descumprimento da Lei Orgânica da Magistratura por alguns juízes. Essa lei anda muito esquecida, porque no seu artigo 36 dispõe sobre as condutas vedadas ao magistrado: “inciso III – (é defeso) manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Quem tem o dever de julgar não pode e não deve abrir a boca sobre o processo, isso porque o juiz se manifesta por escrito, ou mesmo oralmente, somente quando torna pública a decisão judicial. Enfim, a lei estabelece o momento certo em que suas palavras e convicções serão conhecidas, ou seja, o ato público de julgamento.

Por isso mesmo soam de forma estranha algumas manifestações de ministros das Cortes superiores que parecem sinalizar o caminho que tomarão no julgamento de determinados processos, sobretudo os que envolvem interesses políticos e eleitorais. Às vezes causam a impressão de que buscam apoio público às suas futuras manifestações nos autos.

A desvantagem de não ficar calado, e de não reservar para o momento apropriado a exposição de suas conclusões, é que as pessoas interessadas no litígio exploram cada uma a seu modo o pensamento do juiz. E lançam para a imprensa “certezas” de que vai acontecer isso ou aquilo.

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É o que vem ocorrendo no processo mais importante do País neste conturbado momento da política brasileira, sempre confusa e apaixonada. Sim, o julgamento das contas eleitorais de Dilma Rousseff e Michel Temer do ano de 2014, assunto de grande interesse e enormes consequências, torna alvoroçadas as manifestações das pessoas interessadas na solução do litígio.

Percebe-se ser grande a torcida de parte dos brasileiros para que o mandato de Michel Temer seja cassado. Esse desejo é compreensível em face da baixa popularidade do presidente e de erros graves cometidos, mas não se pode admitir que isso “esteja nos autos”.

*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo. e-mail: aloisio.paranagmail.com