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Contra a lavagem de dinheiro

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Por Redação
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Em votação simbólica, o Senado aprovou o Projeto n.º 209/03, que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, para atualizá-la e torná-la mais rigorosa. O projeto tramitou durante nove anos, recebeu emendas negociadas com a equipe econômica do governo e sua votação, ainda no primeiro semestre de 2012, foi uma das exigências feitas pela presidente Dilma Rousseff aos parlamentares da base aliada. Segundo o governo, os crimes de lavagem movimentam US$ 35 bilhões por ano no País. Entre outras inovações, o projeto tipifica a lavagem como ocultação da origem de todo e qualquer recurso financeiro ou bem patrimonial - como imóveis, veículos, barcos e aviões - obtido de modo ilegal. Pela legislação em vigor, a lavagem só configura crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista de oito tipos específicos de delitos, como terrorismo, contrabando de armas, sequestro, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro. O projeto também prevê severas sanções para os envolvidos. Além de manter as penas de 3 a 10 anos de reclusão, previstas pela Lei de Lavagem em vigor, ele autoriza o Judiciário a confiscar os bens dos acusados e levá-los a leilão antes do término do julgamento. A ideia é evitar que os valores desses bens sejam depreciados, caso a tramitação da ação penal seja demorada. Os recursos arrecadados nos leilões serão depositados numa conta vinculada. No caso de absolvição, o saldo retornará para os réus, e no caso de condenação, irá para o Tesouro. As multas, que pela legislação vigente têm um teto de R$ 200 mil, com a aprovação do projeto podem chegar a R$ 20 milhões.Outra inovação é a autorização para a apreensão de recursos financeiros e bens patrimoniais dos chamados "laranjas" - as pessoas utilizadas para esconder os principais beneficiados pelo crime de lavagem. Pelo projeto, o patrimônio apreendido poderá ser repassado a Estados e municípios - e não apenas para a União, como hoje. O projeto também permite a delação premiada a qualquer tempo e amplia a lista de órgãos e entidades que estão obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações em espécie maiores do que R$ 100 mil. Entram no rol os corretores independentes de imóveis, consultores, auditores, empresas de transporte de valores, gestores de fundos e empresas que comercializam artigos de luxo. Os profissionais que atuam com atividades esportivas e de entretenimento também ficam obrigados a comunicar ao Coaf movimentações consideradas suspeitas. Esse é um dos dois pontos polêmicos do projeto aprovado pelo Senado. A lista de órgãos e entidades que precisam comunicar operações suspeitas ao Coaf é tão ampla e vaga que inclui até os advogados. O outro ponto polêmico é a ampliação das prerrogativas da Polícia e do Ministério Público. O projeto permite que delegados e promotores tenham livre acesso aos dados cadastrais dos investigados, independentemente de prévia autorização judicial, ao contrário do que ocorre hoje. Além de abrir uma perigosa brecha para abusos e operações midiáticas, essas medidas comprometem o exercício da advocacia e violam o direito constitucional ao sigilo e à intimidade. Assim, o projeto deixa cidadãos e empresas à mercê do arbítrio de policiais e promotores. Com exceção dessas duas inovações, as demais merecem aplauso. Durante a votação, os senadores alegaram que essa foi a forma que encontraram para ajudar a coibir a corrupção. Mas não é cerceando liberdades que se combate a corrupção. Essa violência contrasta com o caráter benevolente de dois projetos em tramitação que permitem a repatriação de capitais enviados ilegalmente para fora do País - ambos apresentados por parlamentares do PT. Esses projetos estabelecem, para quem trouxer o dinheiro de volta, alíquotas de Imposto de Renda inferiores às dos tributos pagos em dia por cidadãos e empresas honestas. E também livra sonegadores e fraudadores de serem processados. Alega-se que a volta do dinheiro remetido irregularmente ajudará o País a se desenvolver. Mas a repatriação é, na prática, uma imoral anistia a crimes fiscais.