
06 de fevereiro de 2013 | 02h12
Na obstetrícia, é evidente o desgaste causado pelas perdas acumuladas ao longo dos anos e pela completa falta de equilíbrio na relação entre médicos e planos de saúde. Os valores das consultas e dos procedimentos têm tido reajustes tímidos, quando são feitos. Em contrapartida, a lucratividade das empresas cresce ano a ano, tornando o setor um dos mais rentáveis da economia.
Os dados não nos deixam mentir. Levantamento realizado pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo em 44 operadoras de planos de saúde revela que elas pagam ao médico, em média, R$ 353 pela realização de um parto. Do total, 20 repassam de R$ 160 a R$ 300 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304 a R$ 480; dois, de R$ 528 a R$ 660; e apenas um, o valor de R$ 1.181,40.
Pelo que foi demonstrado, a grande maioria dessas empresas paga ao médico menos do que ganham as equipes de gravação contratadas pelas famílias para registrarem o parto. A responsabilidade e a disponibilidade recebem recompensa insuficiente, enquanto a calculadora dos empresários registra continuamente os lucros obtidos com a prevalência dessa visão que privilegia os ganhos de mercado em detrimento da qualidade da assistência e da valorização dos profissionais.
Essa realidade torta, infelizmente, justifica a opção de centenas de colegas de abandonar a prática obstétrica. E o fazem como reação à empáfia das operadoras e à indiferença com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trata o caso.
Outra pesquisa recente, conduzida pelo Datafolha, denuncia a insatisfação em massa dos obstetras. Sem remuneração e condições de trabalho adequadas não há paixão que resista. O estudo mostra que 13% dos obstetras entrevistados decidiram abandonar a área, uma constatação séria, que deveria ser levada em conta pelos gestores públicos e privados, pelas consequências severas que traz para a qualidade da assistência oferecida.
Com o Parecer 39/2012, o CFM procurou contribuir para reduzir esse desgaste. No entanto, distorções tendenciosas, que poluem o debate, exigem esclarecimento para afastar a falsa celeuma causada na imprensa, que só interessa aos empresários da saúde suplementar, ao transformar os médicos em vilões, ignorando-se a raiz do problema que causou tal polêmica.
Para não incorrer no mesmo erro optamos pelo didatismo. Em primeiro lugar, o parecer do CFM resulta de questionamento feito pela própria ANS, que detectou situações em que gestantes usuárias de planos de saúde pagavam a obstetras credenciados que as acompanhavam no pré-natal valores extras para que o parto fosse realizado por esses profissionais. A dúvida encaminhada foi: esse acerto é ético ou não?
O grande mérito do parecer foi definir o caráter antiético dessa forma de recebimento. Ou seja, os honorários do médico não podem ser custeados em parte pelo plano de saúde e outra parte pela paciente. O pagamento deve ter origem em apenas uma fonte. No caso, a mulher receberá um recibo do profissional que poderá ser usado em pedido de ressarcimento à operadora ou para dedução no Imposto de Renda.
É bom ainda lembrar que a mulher que não optar por esse acompanhamento presencial - com pagamento à parte - poderá fazer todo o seu pré-natal com um médico e o parto com outro, que ficará à disposição em hospital de referência indicado pelo plano de saúde. Esta possibilidade já estará coberta pelo valor pago por ela mensalmente.
Lembramos ainda que o parecer do CFM cumpre papel orientador ao indicar cenários de conforto ético e sugerir comportamentos para evitar transtornos futuros. O texto - sabiamente - libera médicos e pacientes para tomarem suas decisões, apenas inserindo nesse contexto as regras do jogo.
A ANS, contudo, introduziu no último minuto elemento estranho que ainda precisa ser objeto de análise criteriosa. Ao afirmar em nota que o médico deverá fazer novo contrato com a operadora se acolher a orientação do parecer do CFM, a ANS interfere negativamente nessa relação.
Em nossa avaliação, essa repactuação prejudicará o médico ao definir que ele passará a atender em todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em outras palavras, esse obstetra ficará refém de um acordo pelo qual será obrigado a estar disponível para o atendimento do parto em qualquer circunstância, faça chuva ou faça sol, privando-o de seu direito constitucional de ir e vir.
Num contexto de insatisfação com os valores dos honorários e de descrédito das perspectivas profissionais, a ANS e as operadoras colocam os obstetras num campo nebuloso. Certamente, o impacto poderá ser sentido com o aumento do abandono da área, até pelos que ainda mantêm a esperança de mudanças positivas. Os prováveis problemas na cobertura assistencial causados pela queda do número de profissionais qualificados parecem ignorados.
São aspectos desse tipo que nos levam a recomendar muita cautela aos médicos e às pacientes ao analisar essa polêmica em torno do Parecer 39/2012. Historicamente, as decisões tomadas na esfera da saúde suplementar têm prejudicado esses dois grandes segmentos. Neste momento, em que interesses midiáticos, econômicos e políticos estão em jogo, o bom senso pede que o tema seja devidamente dissecado para que as decisões sejam as melhores.
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