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Defesa comercial efetiva

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Por Redação
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Embora a reunião da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível, em Brasília, tenha sido importante para o desenvolvimento do comércio bilateral, pouco de prático se pode esperar do pedido do governo brasileiro ao da China de limitar as exportações para o Brasil - ou de buscar "um redimensionamento voluntário das exportações", como disse o vice-presidente da República, Michel Temer, que preside a parte brasileira da comissão.É inimaginável que um país conhecido por abocanhar com voracidade fatias cada vez maiores do mercado mundial, muitas vezes com métodos que afrontam as regras internacionais, concorde em reduzir "voluntariamente" suas vendas para atender aos interesses de um parceiro comercial. Os chineses estão preocupados em atender a seus próprios interesses, entre os quais o de ampliar constantemente os mercados para seus produtos e o de garantir o fornecimento dos produtos de que seu país necessita - e têm feito isso com grande eficácia, e nem sempre de maneira correta.No ano passado, o comércio bilateral Brasil-China alcançou US$ 77,1 bilhões, 37,5% mais do que o valor registrado em 2010. Com exportações de US$ 44,3 bilhões e importações de US$ 32,8 bilhões, o Brasil teve um superávit de US$ 11,5 bilhões no comércio com a China. Apesar dos números favoráveis, diversos segmentos da indústria brasileira têm se queixado, de maneira cada vez mais insistente, da entrada de produtos chineses em condições predatórias, com emprego de práticas desleais e em volume que, como alegam, ameaçam sua sobrevivência. O pedido do vice-presidente Temer fundamenta-se nessas queixas.Em vez de ingênuos pedidos de caráter meramente formal, o que pode produzir resultados nessa área são ações concretas de defesa comercial. Investigações do governo têm constatado que são procedentes muitas das queixas da indústria brasileira.Após a primeira investigação conclusiva sobre práticas ilegais frequentemente denunciadas por produtores brasileiros, o Ministério do Desenvolvimento (MDIC) acaba de impor sanção a produtos chineses que eram declarados como sendo fabricados no Uruguai e no Paraguai.Para fugir de sobretaxações impostas pelo governo brasileiro a seus produtos por prática de dumping - isto é, da exportação por preço inferior ao praticado no mercado interno ou menor do que o do custo de produção -, exportadores chineses passaram a utilizar terceiros países para concluir suas vendas. Desse modo, formalmente seus produtos passavam a ser considerados originários desses países, e não da China, o que os livrava das sanções. Essa prática é conhecida como triangulação - ou circunvenção, na linguagem oficial.Desde abril de 2010, os cobertores chineses de fibras sintéticas são sobretaxados pelo governo brasileiro em US$ 5,22. Após a aplicação da sanção, registrou-se grande aumento das exportações desses produtos para o Brasil a partir do Uruguai e do Paraguai, o que levou uma empresa brasileira a denunciar ao MDIC a prática de triangulação. Após uma investigação que durou um ano, o governo concluiu que a denúncia era procedente e impôs a sobretaxação de US$ 5,22 por quilo aos cobertores de fibra sintética vindos dos dois países do Cone Sul, onde os produtos passam apenas por transformação marginal. O MDIC impôs também a sobretaxação de 96,6% sobre os tecidos de felpas longas importados da China.Este é o primeiro caso de punição aplicada pelo governo brasileiro por prática de triangulação. Desde outubro o MDIC investiga o segundo caso de triangulação. Desde março de 2010, quando foi imposta uma sobretaxa de US$ 13,85 por par aos calçados originários da China por prática de dumping, cresceram as importações de sapatos do Vietnã e da Indonésia. A indústria brasileira alega que esses produtos, na realidade, são chineses.O caso dos cobertores de fibra sintética teve solução relativamente rápida. Mas há mais de 50 pedidos de medidas antidumping aguardando decisão.