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Definição de prioridades

Entrou em vigor na quinta-feira passada a lei que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

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Por Redação
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Entrou em vigor na quinta-feira passada a Lei n.º 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O advento da lei foi um grande passo dado pelo Congresso Nacional para dotar as forças de segurança do País, nas esferas federal e estadual, de meios mais eficazes para enfrentar o mal da violência, uma das maiores preocupações dos brasileiros, de acordo com as pesquisas de opinião.

A Medida Provisória (MP) 841/2018, assinada no dia 11 do mês passado pelo presidente Michel Temer, prevê que parte dos recursos que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) provém da arrecadação das loterias esportivas. Um quinhão destes recursos era antes destinado às políticas de incentivo à cultura e ao esporte, áreas que tiveram um porcentual dos recursos a elas destinados remanejado para a área de segurança.

Diante das reclamações dos ministros Sérgio Sá Leitão (Cultura) e Leandro Cruz (Esporte), e das críticas à MP 841 feitas por integrantes do forte e influente lobby da indústria de espetáculos, o governo federal decidiu recuar e editar uma nova MP por entender que “são justos os reclamos daqueles que se sentiram prejudicados”, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. “A revogação da MP 841 é decisão já tomada. Revogar a MP e publicar uma nova medida é a decisão”, afirmou o ministro.

O recuo é um sério equívoco do governo federal. A maioria da população brasileira não está preocupada com a falta de eventos culturais e esportivos em suas cidades. Preocupa mais a sensação de insegurança que passou a ser um sentimento que une quase todos os brasileiros, dos mais variados estratos sociais. Se foi uma boa notícia a criação do Susp, trazendo uma lufada de esperança de dias melhores no combate à recrudescente violência que tem marcado a vida em várias localidades do País, tanto nas cidades como no campo, agora há razão para esperar que o recém-criado Susp careça de recursos para produzir bons resultados.

Em recente encontro com jornalistas, o ministro Carlos Marun disse que o governo irá estudar uma solução para atender às necessidades dos três Ministérios: Segurança Pública, Cultura e Esporte. Entretanto, cabe lembrar que a Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto dos gastos públicos, impede qualquer tipo de suplementação de recursos que extrapole os limites fixados em lei. Ou seja, aumentar a dotação de recursos de uma área implica, necessariamente, reduzir a de outra.

Uma enorme quantidade de recursos públicos hoje é destinada ao financiamento de eventos artísticos, muitos deles altamente lucrativos, que em nada dependem do Estado para serem produzidos. Assim é porque muitos produtores contam com a teia de proteção do Estado para empreender sem riscos. Em alguns casos, chega-se ao absurdo de haver espetáculos – shows, cinema e teatro – que já vêm a público pagos com recursos dos contribuintes. Em caso de sucesso de público, o lucro é dos produtores. No fracasso, o prejuízo é dividido entre os que pagam impostos. Não há justiça em um sistema assim.

Salvo raríssimos casos em que o apoio do Estado é determinante para a existência ou não de manifestações culturais e para o desenvolvimento de atividades esportivas, no mais das vezes esses empreendimentos deveriam estar sujeitos às mesmas regras de mercado às quais se submetem outros setores da sociedade.

Não se trata aqui de reduzir a importância da Cultura ou do Esporte para o progresso do País. Trata-se tão somente de dirigir os escassos recursos públicos para o devido enfrentamento das questões prementes que mais afligem os brasileiros. E hoje o combate à violência é uma delas. 

Para ser bem-sucedido, o Susp terá de enfrentar muitas resistências. O vai e vem do governo federal não precisa ser uma delas. Uma prioridade há de ser tratada como tal.