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Deflação no IGP-M de 2017 dá folga para locatários

Em 2018, o IGP-M não deverá repetir a deflação de 2017, diz o economista André Braz, da FGV, que prevê variação positiva da ordem de 4,2%

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Por O Estado de S. Paulo
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O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), primeiro indicador da inflação ao longo de 2017, caiu 0,52%, aliviando a situação dos locatários, grande parte dos quais tem contratos com valor corrigido anualmente por esse índice. O número é consequência do período de deflação particularmente intensa registrada entre abril e julho. O índice acumulado em 12 meses foi negativo durante todo o segundo semestre de 2017.

Depois da deflação de 1,10% em abril, de 0,93% em maio, de 0,67% em junho e de 0,72% em julho, o IGP-M voltou para o campo positivo, mas só em novembro (com alta de 0,52%) acusou uma inflação mais expressiva, que chegou a 0,89% em dezembro. Não se deve estranhar a diferença de comportamento em relação à inflação oficial (IPCA), medida pelo IBGE por critérios diferentes.

O IGP-M sofre maior influência dos preços no atacado: o Índice de Preços ao Produto Amplo (IPA) responde por 60% do IGP-M e avançou 1,24% em dezembro, influenciado pela elevação das cotações das matérias-primas brutas. Estas, em média, subiram 2,5% em dezembro.

A alta no IPA de dezembro foi generalizada, alcançando não só itens industriais, com elevação de 1,37%, como produtos agropecuários, que subiram, em média, 0,83% no mês. Ao longo do ano, os preços agropecuários foram os maiores responsáveis pela deflação do IGP-M. Mesmo com a alta de dezembro, houve deflação de preços agropecuários de 12,99% no ano. Essa variação negativa foi mais forte que a das matérias-primas brutas, com queda média de 11,35% em 2017. A maior pressão altista em 2017 veio dos derivados de petróleo.

Com a deflação do IGP-M, seria normal que os aluguéis com reajuste entre julho e dezembro de 2017 tivessem diminuição do valor nominal. Isso não significaria nenhuma concessão aos locatários, mas mera aplicação da cláusula de reajuste, com o benefício evidente de propiciar mais renda disponível para os locatários, após uma fase de alta real de aluguéis. Entre outubro de 2015 e setembro de 2016, por exemplo, o IGP-M em 12 meses subiu entre 10% e 12%.

Em 2018, o IGP-M não deverá repetir a deflação de 2017, diz o economista André Braz, da FGV, que prevê variação positiva da ordem de 4,2%, inferior à estimada no boletim Focus, do Banco Central, de 4,37%.