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Deliberadamente confuso

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Por Redação
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O Congresso Nacional conseguiu uma façanha. Aprovou-se um projeto de lei que em tese deveria complementar a Constituição, mas é nitidamente inconstitucional. Com a suposta finalidade de regulamentar o direito de resposta, o Projeto de Lei 141/2011 põe deliberadamente em risco a liberdade de imprensa. E isso a Constituição veda expressamente.

A Constituição é taxativa: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Ora, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tolhe a liberdade de imprensa.

Direito de resposta é um tema sério, que exige ser tratado seriamente. Não há liberdade de imprensa sem responsabilidade, e não resta dúvida de que a legislação de um país deve garantir os meios jurídicos para que informações inverídicas ou incorretas sejam devida e prontamente retificadas.

O projeto do senador Requião, no entanto, vincula o direito de resposta ao mero sentimento de ofensa. Assim propõe o art. 2.º: “Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. Trata-se de um erro crasso de perspectiva, que agride a liberdade de imprensa. Como se escreveu neste espaço: “O fundamento do direito de resposta deve estar no plano objetivo – no equívoco da informação jornalística – e não no sentimento provocado pela publicação de uma notícia. Não é a ‘ofensa’ o que gera direito de resposta, mas sim a informação inverídica”.

Uma imprensa livre e atuante gera em não poucas pessoas o sentimento de ofensa. Quantas vezes a imprensa precisa publicar verdades incômodas, que muitos gostariam que estivessem ocultas, bem longe dos olhos do público? Quantas vezes deputados e senadores não se sentiram indignados com o que a imprensa corretamente publicou?

Talvez aí esteja a razão para que a Câmara e o Senado tenham aprovado um projeto de lei que dá margens a que se interprete que alguém tem direito de resposta pelo simples fato de se sentir ofendido. Muitos políticos terão não poucos motivos para pedir na Justiça espaços para suas versões e arrazoados. Mas tais motivos não merecem respaldo numa Constituição que garante a liberdade de imprensa.

O direito de resposta deve ser garantido a quem, sendo parte na questão – aspecto que o projeto de Requião não deixa claro –, prova que a informação é inverídica ou incorreta. No entanto, o projeto deliberadamente passa longe desse tema, dando a entender que o mero sentimento de ofensa justificaria a publicação de uma resposta. Ora, isso é disparate. É simplesmente transformar o direito de resposta em instrumento de pressão. É converter o direito de resposta em embaraço à liberdade de imprensa – e isso é inconstitucional.

O Projeto de Lei 141/2011 também omite deliberadamente um importante resguardo para a liberdade de expressão que havia na antiga Lei de Imprensa, em seu art. 27: “Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”. Opinar é muitas vezes incomodar, desconcertar, provocar. Mas isso faz parte da liberdade de imprensa e, portanto, precisa ser protegido.

Direito de resposta, sim. Mas apenas para retificar e corrigir, não para constranger o legítimo uso da liberdade de expressão. Tem, portanto, a presidente Dilma Rousseff uma excelente oportunidade para corroborar o seu compromisso com a liberdade de expressão e de imprensa – tantas vezes reiterado ao longo dos últimos anos – e vetar o Projeto de Lei 141/2011. Ele não é bom para a liberdade, ainda que aos políticos pareça muito conveniente.