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Desapreço pelas instituições

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Por Redação
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Com uma fragilidade política que – não fosse causada em boa medida por sua própria teimosia – daria pena, a presidente Dilma Rousseff substituiu na semana passada o titular do Ministério da Justiça. Frente às crescentes reclamações petistas contra José Eduardo Cardozo, acusado de “não segurar a Polícia Federal”, ela nomeou para o cargo Wellington César Lima e Silva, procurador de Justiça do Estado da Bahia. Mais do que uma escolha, a presidente Dilma Rousseff acatou o nome indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. A troca de cadeiras – Cardozo foi nomeado para a Advocacia-Geral da União – evidencia a absoluta inanição do governo, incapaz de dar um passo por vontade própria. Sem qualquer tipo de véu, fica explícito o desapreço da presidente pelas instituições e por suas regras. Com imperial indiferença pela Constituição, Dilma nomeou para o Ministério da Justiça um membro do Ministério Público, pois Wellington é procurador de Justiça da Bahia. Ora, a Constituição Federal é cristalina ao proteger a independência do Ministério Público. Em seu art. 128, § 5..º, II, d, ela veda aos membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Diante de texto tão claro, a nomeação de um procurador de Justiça para o cargo de ministro da Justiça – logo para esse Ministério! – é um acinte às instituições. De forma alguma é justificável que o chefe da Casa Civil, mal aconselhando a chefe do governo, tente atropelar as regras constitucionais e queira que seus interesses políticos prevaleçam sobre o Direito. Essa tentativa de subversão da lei é de profunda gravidade, até porque a presidente Dilma Rousseff não tem condições objetivas de cumprir o dever constitucional de barrar transgressões desse tipo. Ou seja, ela está nas mãos de seus poucos – e nem sempre exemplares – conselheiros. Ao tomar posse, a presidente fez o juramento de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. O compromisso é absolutamente incompatível com a assinatura de um decreto nomeando como ministro da Justiça um procurador de Justiça do Estado da Bahia. Talvez a presidente Dilma imagine estar acima das leis do País. Ou tenha a pretensão de que seus atos passem despercebidos, imunes ao mais básico controle de legalidade. Seja como for, é um acintoso desrespeito à Constituição, especialmente de quem vive alardeando um estrito e exemplar cumprimento da lei. Felizmente, há instituições no País. Na semana passada, em decisão liminar numa ação popular impetrada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a Justiça Federal do Distrito Federal mandou sustar a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça, tendo em vista o frontal descumprimento da Constituição. Se a presidente Dilma deseja nomeá-lo – e ele tem real interesse em assumir o cargo de ministro da Justiça –, basta que “haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”, como lembrou a Justiça Federal. Basta isso. O que não pode é esse desrespeito acintoso à Constituição Federal. Há, ainda, lei no País. O que não há – e fica mais evidente a cada dia – é governo. Há uma presidente isolada, incapaz até mesmo de formar sua equipe mais próxima. Agora foi o Ministério da Justiça, antes havia sido a Casa Civil, o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde... Dilma entrega o que lhe for pedido, faz o que lhe for mandado – mesmo que contrarie a Constituição –, em desesperada tentativa de superar seu isolamento. Não vê, no entanto, que nessa trajetória se distancia cada vez mais do interesse público. N. da R. – Este editorial estava redigido quando se noticiou a cassação, pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, da liminar suspendendo a nomeação do novo ministro da Justiça. A decisão final do caso será tomada pelo STF.