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Opinião|Em defesa do Carf

Atualização:

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - atual denominação do quase centenário Conselho de Contribuintes - é o órgão que analisa, em segunda instância administrativa, as defesas dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) apresentadas em face dos autos de infração lavrados pelo Fisco federal. Não raras vezes o Fisco abusa e exagera nas acusações fiscais, a justificar a defesa dos contribuintes por um colegiado técnico e paritário - composto tanto por representantes do Fisco, auditores fiscais em geral, como por representantes dos contribuintes, advogados tributaristas na maioria dos casos. Por ser um órgão de revisão do lançamento tributário e por ser um órgão paritário, o Carf vem produzindo justiça fiscal, mesmo diante da esmagadora maioria de casos em que as autuações fiscais são mantidas. Estatísticas recentes da própria Receita Federal mostraram que 95,8% das autuações fiscais de 2010 julgadas até 31 de dezembro de 2014 foram mantidas pelo Carf. E por que são mantidas as autuações? Não porque os contribuintes estejam errados, mas por duas razões muito simples: o Carf não analisa inconstitucionalidade de leis (papel do Poder Judiciário) e também há por lá o chamado "voto de qualidade", ou seja, o voto de desempate, de Minerva, que é dado pelo presidente de cada turma, o qual, por imposição do regimento interno, sempre é um representante do Fisco. Essa questão do voto de qualidade está muito errada. Por aí sempre há um desequilíbrio de forças e não raro a posição fiscal prevalece, ruindo a paridade exigida e esperada. Um ótimo modelo é o do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, em que as câmaras ímpares são presididas pelos representantes do Fisco e as câmaras pares, pelos representantes dos contribuintes. Isso equilibra o órgão julgador e afasta "superpoderes" de um lado da balança. Assim, no contexto de operações policiais que visam a passar a limpo a corrupção disseminada no Brasil - iniciativas essas louváveis e que merecem o aplauso em uníssono de toda a comunidade jurídica e da sociedade civil -, é muito importante preservar a imagem do Carf e dos demais tribunais administrativos brasileiros, que, apesar de seus defeitos (como é o caso do voto de qualidade), colaboram para conter a voracidade fiscal existente em nosso país, a qual sufoca e põe em verdadeiras armadilhas os nossos empreendedores. Deixar os autos de infração serem lavrados sem uma instância paritária que promova sua revisão é conferir ao Fisco um poder absoluto, que contrasta com todo o nosso sistema jurídico. É preciso, portanto, aperfeiçoar os tribunais administrativos brasileiros e a oportunidade para fazer uma reforma não poderia ser melhor, iniciando-se pela imediata alternância de presidentes de turma de julgamento (Fisco e contribuintes), de modo a distribuir de forma isonômica o poder do voto de qualidade/desempate. Justamente por essa razão, o Movimento de Defesa da Advocacia enviou, tão logo deflagrada a mencionada operação policial, ofício ao ministro da Fazenda propondo alteração no regimento interno do Carf (aprovado pela Portaria MF n.º 256, de 22 de junho de 2009), de modo que a presidência de turmas, câmaras e seções de julgamento sejam alternadas entre presidentes do Fisco e do contribuinte, conferindo-se a paridade e equilibrando o órgão, na medida em que o voto de qualidade/desempate passará a não mais ser prerrogativa exclusiva do Fisco. Por outro lado, preocupam declarações de autoridades que, no calor dessas mesmas operações policiais, "propõem" a extinção do Carf sob o argumento de que em relação a esse tribunal administrativo não há nenhum órgão de controle. Ora, nada mais despropositado, na medida em que o Carf é o próprio órgão de controle e de revisão dos autos de infração lavrados pelo Fisco federal! Por mais valorosos que sejam os trabalhos das chamadas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, que julgam em primeira instância administrativa as autuações fiscais federais, sua composição exclusiva por auditores fiscais, seus julgamentos a portas fechadas e sua notória parcialidade em razão de sua própria composição não permitem um controle externo da Receita Federal, trabalho que, desde 1924, vinha sendo realizado pelo então Conselho de Contribuintes e agora é feito pelo Carf. Propor a extinção do Carf por haver suspeitas de corrupção é medida que, ao que tudo indica, só interessaria à própria Receita Federal, que deixaria de sofrer controle externo e passaria a figurar como um superpoder, apenas censurável pelo já tão sobrecarregado Poder Judiciário. O Carf e a justiça fiscal são maiores do que episódios pontuais e lamentáveis, os quais, de toda forma, merecem a devida e serena apuração. Seja como for, o modelo atual merece aperfeiçoamento, mas jamais extinção. As regras tributárias são muito específicas, exigem um conhecimento técnico muito profundo, atualização constante e apreciação detida de provas, contabilidade, laudos fiscais, etc. Por vigorar no processo administrativo o princípio da verdade material, muitos formalismos e ritos exigidos no Poder Judiciário são postos de lado, permitindo que o contribuinte efetivamente exerça seu direito de defesa. Por tais razões é não podemos validamente admitir essas "propostas" de extinção dos tribunais administrativos brasileiros, mas, sim, seu constante aperfeiçoamento, de modo que o clima entre os seus julgadores não seja o de uma disseminada caça às bruxas ou que se imponha, pela via da intimidação e da pressão pública, o "dever" de julgar a favor do Fisco mesmo contra as próprias convicções, a lei e a prova dos autos. *Marcelo Knopfelmacher é presidente do Movimento de Defesa da Advocacia 

Opinião por Marcelo Knopfelmacher