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Em igualdade de condições

Regulamentação do serviço de transporte individual por aplicativo garante pela primeira vez concorrência equilibrada com os táxis

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Por Redação
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O serviço de transporte individual por aplicativo – no qual se destaca a empresa Uber a ponto de com ele quase se identificar – foi autorizado a operar na cidade por decreto do então prefeito Fernando Haddad em maio de 2016, mas sua regulamentação, principalmente no que se refere à fiscalização e à segurança da atividade, deixava muito a desejar. É essa questão fundamental que acaba de ser resolvida pelo governo de João Doria, por meio da Resolução n.º 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário.

Agora, sim, pode-se dizer que o problema teve uma solução, porque antes os pontos delicados – aqueles que garantiam na prática uma série de vantagens aos aplicativos em relação aos táxis na exploração de um mesmo serviço, o transporte individual de passageiros – tinham sido evitados.

Alguns exemplos citados pelo secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, esclarecem bem o que se deseja: “A obrigatoriedade do emplacamento dos veículos na cidade de São Paulo visa a cumprir a legislação referente ao IPVA. Um veículo deve ser registrado no local onde ele efetivamente circula. Outros requisitos da Resolução vão garantir a segurança dos passageiros, como cadastro obrigatório para os condutores de aplicativo e a necessidade de inspeção dos veículos”.

O poder público tem obrigação de proteger os passageiros, cada vez mais numerosos, que utilizam o serviço dos aplicativos, da mesma forma que o faz com relação aos táxis. Por isso, informa a Secretaria, os veículos utilizados pelos motoristas credenciados nas empresas de aplicativos deverão a partir de agora ter sido fabricados no máximo há cinco anos; passar por inspeção todos os anos; comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT); e exibir identificação visível e legível em sua parte exterior com a indicação da empresa em que o condutor está cadastrado.

Quanto aos condutores, as exigências também são rigorosas. Eles terão de fazer curso de formação de 16 horas em locais autorizados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) e apresentar atestados de antecedentes criminais. Toda a documentação exigida por lei dos condutores, armazenada pelas empresas às quais estão ligados, deverá por elas ser colocadas à disposição da Prefeitura sempre que esta a solicitar. Dos condutores é exigido agora traje adequado para trabalhar.

As informações e exigências tanto sobre os veículos como sobre os seus condutores são essenciais para garantir a segurança dos passageiros. Quando eles são vítimas de acidentes ou de crimes, é preciso dispor imediatamente de informações de todos os diretamente envolvidos, a começar pelos condutores. Além disso, é notório que organizações criminosas tentam se infiltrar em todos os tipos de empresas. Por que não fariam isso justamente com as que não sofrem fiscalização adequada?

A regulamentação que acaba de ser feita do serviço de transporte individual por aplicativos garante pela primeira vez condições equilibradas de concorrência entre ele e os táxis. Desde que esse serviço, por meio do Uber, chegou ao Brasil em 2014, primeiro no Rio de Janeiro e logo depois em São Paulo, saltava aos olhos que isso era necessário. O Uber e outros aplicativos, em todos os lugares do mundo em que se instalaram, quiseram evitar esse equilíbrio em nome da inovação tecnológica que representam, como se ela, permitindo-lhes praticar preços mais baixos, lhes desse o direito a uma concorrência desleal.

Que os aplicativos se beneficiem da inovação tecnológica, praticando preços baixos e oferecendo maior conforto aos passageiros, é algo bom para todos e, portanto, deve ser incentivado. Mas desde que isso se faça, como agora, em igualdade de condições com os táxis, obedecendo a regras equivalentes às deles. Pelo histórico da questão, pode-se prever que os aplicativos, ao menos parte deles, se queixarão das novas regras. É seu direito. A obrigação do poder público é garantir a concorrência e proteger o usuário.

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