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Em risco o Tratado de Itaipu

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Por Redação
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Graças ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o fim de semana foi politicamente lucrativo para seu colega paraguaio Fernando Lugo. Depois de três dias de negociações, o presidente brasileiro acolheu oficialmente a lista de reivindicações paraguaias em relação à política energética. O Brasil deverá triplicar o preço pago pela energia comprada do Paraguai e financiará obras de infraestrutura no país vizinho. Além disso, uma comissão bilateral deverá estudar, nos próximos dois meses, uma fórmula para o governo paraguaio, representado pela Administración Nacional de Electricidad (Ande), vender eletricidade no mercado brasileiro sem a intermediação da Eletrobrás. O ingresso no mercado, segundo ficou acertado, deverá ocorrer gradualmente, se as inovações forem aprovadas pelos Congressos dos dois países. Como operação de pronto-socorro, a ação de Lula foi um sucesso. Lugo, desprestigiado nos últimos tempos, especialmente depois da revelação de suas aventuras amorosas quando ainda era bispo, e sem apoio no Parlamento, pode cantar vitória nas discussões com o Brasil. Na prática, falta resolver vários problemas técnicos e esclarecer um ponto: como atender às pretensões paraguaias sem mexer no Tratado de Itaipu? Na sexta-feira, um dia antes de Lula e Lugo assinarem a declaração conjunta, o assessor especial do Planalto para Assuntos Internacionais, Marco Aurélio Garcia, havia apontado a dificuldade. Os negociadores, segundo ele, buscavam uma forma de não mexer no Tratado. Não explicou, no entanto, a natureza do problema, nem disse por que os Congressos terão de aprovar as mudanças combinadas pelos chefes de governo. A dificuldade legal, no entanto, parece clara quando se examina o Tratado de Itaipu. O documento, assinado em 26 de abril de 1973, regula em dois artigos a divisão da energia produzida pela Usina de Itaipu e disciplina a comercialização da eletricidade excedente. Segundo o artigo 13, a energia "será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo 14", da parcela não usada pelo outro país para seu consumo. Pelo artigo 14, "a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu será realizada pela Eletrobrás e pela Ande, que também poderão fazê-la por intermédio das empresas ou entidades brasileiras ou paraguaias que indicarem". O Tratado não deixa margem a dúvidas. As duas estatais, ou suas sucessoras, são as únicas autorizadas a vender e a comprar a energia, diretamente ou "por intermédio" de empresas ou entidades por elas indicadas. Nenhuma outra possibilidade é mencionada no acordo. Assim, quem comprar agirá sempre em nome de uma das duas entidades estatais, diretamente ou por indicação. Não parece fácil conciliar essas disposições com a hipótese de venda de eletricidade no mercado livre. O Tratado não proíbe expressamente esse tipo de operação, mas esse argumento, se for invocado, soará como escandalosa rabulice. Afinal, o artigo 14 designa explicitamente duas entidades compradoras e vendedoras e esse cuidado, considerado com boa-fé, parece excluir qualquer outra possibilidade. Esse ponto é especialmente importante, em termos políticos, porque por muito tempo o governo brasileiro rejeitou alterar o Tratado. Sempre aceitou rediscutir o preço da energia, mas nunca se dispôs a emendar as disposições acordadas em 1973. Restam, portanto, duas possibilidades. Ou o governo descobriu uma fórmula, ainda não divulgada, de conciliar com o artigo 14 o ingresso da Ande no mercado brasileiro ou mudou de ideia sobre o Tratado e se dispôs a alterá-lo. Se esta última for a explicação, o presidente Lula deve ter decidido ajudar o colega Fernando Lugo a qualquer custo. Nesse caso, a alteração do artigo 14 do Tratado poderá ser apenas a primeira de uma série de mudanças, calibradas para atender às conveniências políticas do presidente paraguaio. Todos os demais presidentes da região - pelo menos aqueles classificados como "aliados estratégicos" - serão estimulados a exigir mudanças de quaisquer acordos bilaterais. Há excelentes motivos, econômicos, políticos e humanitários, para o Brasil apoiar o desenvolvimento do Paraguai e de outros vizinhos. Mas não há nenhum motivo razoável para um governante brasileiro subordinar os interesses do País às conveniências político-eleitorais de um compañero.