11 de agosto de 2012 | 03h11
Em atitude até então inédita por parte do relator, Barbosa fez perguntas a Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. Acusado de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pizzolato, ligado ao PT, é apontado como responsável pela aprovação do repasse de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, que tem participação do Banco do Brasil, para a agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. Segundo o Ministério Público Federal, esse dinheiro era público. Além disso, Pizzolato recebeu um envelope com R$ 326 mil de Marcos Valério, em dinheiro vivo.
Em sua exposição, Lobato disse que Pizzolato não tinha poder para autorizar sozinho o repasse e que os recursos eram privados. Sobre o envelope com dinheiro, saiu-se com a seguinte história: ele recebeu um telefonema da secretária de Valério pedindo-lhe que viesse buscar uma "encomenda"; sem querer saber o que havia no pacote, Pizzolato disse ter feito o que Valério pediu e repassou o envelope a um emissário do PT no Rio - como se fosse um office-boy.
Ao final da sustentação oral de Lobato, o ministro Joaquim Barbosa interpelou o advogado. Quis saber de mais detalhes sobre o mecanismo de transferência do dinheiro do Fundo Visanet para a DNA e perguntou também quem, no Banco do Brasil, dava a ordem para a liberação dos recursos para os projetos de marketing. A essa indagação, Lobato respondeu dizendo que não era uma única pessoa que decidia a questão, e, sim, o comitê de marketing. No entanto, em 2003 e 2004, anos em que ocorreram os repasses, o tal comitê era composto por seis executivos da Diretoria de Marketing do banco, além do diretor - o próprio Pizzolato. A investigação da Polícia Federal mostra que, nessa condição, Pizzolato autorizou o pagamento.
A questão do Banco do Brasil e do Fundo Visanet é central no caso do mensalão, porque seria esse o duto pelo qual teria passado o dinheiro público que, segundo a acusação, alimentou o esquema. O ministro Barbosa quis saber do advogado Lobato justamente qual era a origem dos recursos repassados à DNA. Segundo o advogado, tratava-se de um porcentual das compras feitas pelos clientes dos cartões de bandeira Visa. Mas a Polícia Federal sustenta que o dinheiro vinha dos "incentivadores" do fundo na proporção de sua participação acionária - portanto, o Banco do Brasil, como acionista, entrou com os recursos públicos.
Sem emitir nenhuma opinião ou comentário, Barbosa deu-se por satisfeito. As contradições estavam expostas, e agora certamente os advogados dos demais réus estão cientes de que suas arengas terão de ir além dos argumentos que imputam ao julgamento qualificativos depreciativos como "terrorismo", "ilusionismo jurídico" e "construção mental".
A intervenção de Barbosa está prevista no regimento do Supremo. Portanto, não há de que se queixarem os advogados. A atitude do relator serviu para lembrar que o julgamento não é uma mera declamação de argumentos, e, sim, a exposição mais ampla possível das divergências de narrativa sobre um fato - que, no caso do mensalão, são imensas.
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