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Estranha responsabilidade

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Por Redação
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Estranhamente, governos estaduais que estouraram o limite de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante – e, pela lei, já deveriam estar adotando medidas eficazes para reduzi-las – estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na gestão de suas finanças. Querem, como mostrou reportagem do Estado, uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que proteja o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis.

Examinando-se a situação financeira dos Estados que preparam sua versão da responsabilidade fiscal, fica difícil de aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF (Lei Complementar n.º 101), esses Estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?

A LRF foi essencial para coibir o mau uso do dinheiro público que gerava perdas imensas para os contribuintes e comprometia o equilíbrio fiscal, sem o qual não seria possível alcançar a estabilidade duradoura da economia, que se buscava desde o lançamento do Plano Real, alguns anos antes. A lei continua sendo vital para evitar que práticas lesivas aos contribuintes, como o excessivo endividamento público e a contratação ilimitada de protegidos políticos, voltem a se incorporar aos hábitos da administração pública.

Na questão dos gastos com o funcionalismo, suas regras são rigorosas e claras. O desrespeito a elas pode levar à suspensão das transferências do Tesouro para o Estado ou município em situação irregular e à punição dos responsáveis. Os Estados não podem gastar com pessoal mais de 60% da receita corrente líquida. Esse limite é distribuído pelos Poderes Executivo (49%), Legislativo (3%) e Judiciário (6%), cabendo os restantes 2% ao Ministério Público Estadual.

A LRF estabelece também dois limites inferiores, o de alerta (quando as despesas com pessoal alcançarem 90% do teto, ou 44,1% da receita líquida) e o prudencial (quando os gastos alcançarem 95% do teto, ou 46,55% da receita), que, quando atingidos, exigem providências dos governadores. Balanços recentes, com base nos dados do primeiro quadrimestre de 2015 enviados pelos Estados ao Tesouro Nacional, mostram que 22 dos 27 governadores estão sob ameaça de enquadramento nas sanções previstas na lei por descumprimento das metas, caso não adotem as medidas necessárias para reequilibrar as finanças estaduais. Os governos de 4 Estados (Tocantins, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso) já estouraram o teto de 49%. Outros 18 superaram o limite de alerta ou o prudencial.

Dos 4 Estados que preparam sua lei de responsabilidade fiscal, 1 (Mato Grosso) já estourou o teto de 49% (os gastos com pessoal alcançam 49,8% da receita), outro (Rio Grande do Sul, que chegou a atrasar os salários) já ultrapassou o limite prudencial e 2 (Goiás e Espírito Santo) superaram o limite de alerta.

“Infelizmente, a LRF não funcionou ao não evitar o aumento desmedido das despesas com pessoal, inclusive dos poderes autônomos”, disse ao [BOLD]Estado[/BOLD] a secretária da Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão. Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumprir?

O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mas rigorosa, mas para dar-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a incapacidade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise, que corrói igualmente a receita tributária, o faturamento das empresas e a renda das famílias.