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Opinião|Estratégia – Previdência Social

Atualização:

É assunto nas manchetes, mas muito focado no INSS e, nele, num limite mínimo de idade para aposentadoria. O tema é muito mais amplo. Em razão do limite de espaço, optei pelas mesmas questões e mais algumas também da esfera federal.

Defendo a separação do que é previdência mesmo – um regime voltado para benefícios só para seus contribuintes – da assistência social, como os pagamentos a idosos e inválidos, e aposentadorias e pensões concedidas no setor rural, sem que seus beneficiários tenham contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o do INSS.

Por que separar? Na previdência autêntica, o contribuinte está ciente da relação entre o que paga e seus benefícios, o que desperta maior interesse, responsabilidade e solidariedade quanto às finanças do sistema. Sendo clara a relação entre custos e benefícios, questões como a do referido limite de idade poderiam ser colocadas nesses termos. Ou seja, não querendo esse limite, as aposentadorias custarão mais e os contribuintes deverão cobrir esses custos via aumento de suas contribuições.

Mas quem hoje contribui para o INSS diria não a essa alternativa. Por que pagaria mais, beneficiando também os não contribuintes socialmente assistidos? Essa assistência é indispensável, mas caberia, digamos, a um Regime Geral de Assistência Social (RGAS), custeado pelos tributos gerais da União. Portanto, previdência com recursos de seus contribuintes; assistência com dinheiro de todos os cidadãos.

Na sua origem os institutos de previdência pública no Brasil eram setoriais (de comerciários, industriários, etc.) e a assistência social em dinheiro era praticamente nula. Ganhou fôlego com legislação a partir dos anos 70 e com a Constituição de 1988. Os custos ficaram para o RGPS, que por essa e outras razões passou a gerar déficits cobertos com mais tributos. Veio até um com o nome de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em que seguridade é o bolo previdenciário-assistencial do RGPS. Na separação, poderia virar Cofinas, com o “a” de assistencial.

Voltando à opção entre pagar mais sem limite de idade ou instituir esse limite, há razões para criá-lo, mas em geral mal conhecidas pelos cidadãos. Uma é que os brasileiros estão vivendo mais, ao mesmo tempo que cai a taxa de natalidade. Assim, haverá relativamente menos trabalhadores para sustentar mais aposentados. Mantidas as regras atuais, o déficit do RGPS aumentaria até comprometer ainda mais as já desastradas contas federais, levando a crises econômico-sociais bem mais sérias que a atual.

E é costume discutir o limite de idade com números da expectativa de vida ao nascer, que em 2014 era de 71,6 anos (homens) e 78,8 (mulheres), segundo o IBGE. Mas ninguém se aposenta como bebê e a informação relevante é a expectativa de vida na idade em que as pessoas se aposentam, o que hoje acontece muito até antes de 55 anos. Ora, nessa idade, a expectativa de vida média é de 78,3 anos (homens) e 82,8 (mulheres). E vem crescendo. A tendência é ter mais gente vivendo mais como aposentada do que na ativa. Quem pagará a conta?

Outro argumento é de que os mais pobres começam a trabalhar mais jovens e seriam punidos com o limite de idade. Mas muitos têm empregos instáveis ou mesmo sem registro em carteira, com dificuldades para acumular tempo de serviço, e, assim, se aposentam por idade. Aliás, no INSS há mais gente aposentada por idade do que por tempo de contribuição. Um limite etário deve ser a regra, o que não exclui algum tratamento excepcional, como descontar do limite o tempo trabalhado antes dos 20 anos.

Ainda no RGPS, e mesmo no caso de um RGAS, outras regras, se mantidas, continuariam a causar distorções importantes. Uma é o uso do salário mínimo como piso previdenciário e seu reajuste pela inflação mais a taxa de aumento do PIB dois anos antes. Soube de um sitiante que, ao contratar pelo salário mínimo um caseiro, este não queria pagar sua parte do valor devido ao INSS mensalmente, alegando que quando fosse idoso teria no setor rural o direito ao piso do INSS, mesmo sem essa contribuição. Assim, cabe colocar o piso abaixo do salário mínimo e rever reajustes do tipo citado.

Por essas e outras razões, o RGPS é deficitário. Pelo seu alcance, tem um imenso número de benefícios, cerca de 26 milhões de aposentadorias e pensões em 2015, conforme seu boletim mensal. Seu déficit total ficou, então, em R$ 79 bilhões, conforme levantado pelo economista Ricardo Bergamini. Este também mostrou que, em contraste, o sistema dos servidores federais – civis, militares e outros – tinha então um número bem menor de aposentados, reformados e pensionistas, cerca de 1 milhão, mas com um déficit bem próximo ao do RGPS, de R$ 72,5 bilhões. E não vejo esse sistema em discussão.

Sei que para os civis já há um limite de idade, de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. E para novos servidores só se garante o mesmo teto das aposentadorias do INSS. Também têm direito a um regime de previdência complementar. Mas este veio em condições privilegiadas para o funcionalismo e muito caro para o governo, pois admite contribuição paritária de 6,5% até 8,5% do salário, à escolha do funcionário. No setor privado, essa taxa usualmente não vai além de 5%.

Seria necessário reexaminar também o regime próprio dos militares e o dos deputados e senadores, cujos detalhes não conheço. A julgar pelos personagens, presumo que este último também seja privilegiado. Como representantes do povo, seriam mais autênticos se integrados ao RGPS.

Este artigo integra série sobre uma estratégia para o País diante da crise atual. O primeiro é de 19/11/2015 e os demais estão em opiniao.estadao.com.br/artigo-de-opiniao/, na 1.ª e 3.ª quintas-feiras de cada mês, com títulos iniciados pela palavra estratégia.

*Roberto Macedo é economista (UFMG, USP e Harvard) e é consultor econômico e de Ensino Superior

Opinião por Roberto Macedo