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Foro controverso

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Por Redação
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Pesquisa do Estado (23/6) constatou que 65% dos líderes e vice-líderes dos partidos no Congresso defendem o fim do foro privilegiado para senadores e deputados. Em outro contexto se poderia considerar que há um equívoco nesse porcentual. Eles desejarão mesmo o fim desse "privilégio"? No entanto, esse dado é uma fotografia do momento atual, em que um tema antes tido como unanimidade agora divide opiniões não apenas no Legislativo, mas também no Judiciário, pois o STF não consegue pacificar a matéria.A previsão constitucional de foro privilegiado para os membros do Congresso, ainda que muitas vezes tenha sido criticada por parecer um regime de exceção - um privilégio, como o nome indica -, cumpre uma função institucional: preservar os deputados, senadores e outras autoridades de juízes de primeiro grau e da litigância de má-fé. Ao centralizar o julgamento no STF, impede-se a multiplicação de ações que não têm outra finalidade senão a de pressioná-los politicamente, o que, se ocorresse, acarretaria um dano não pequeno à voz de quem eles representam.Houve, no entanto, um fato novo, que mudou a percepção sobre o foro privilegiado: o julgamento do mensalão do governo Lula. Em primeiro lugar, pela "rapidez" do julgamento. Caso o processo tivesse começado na primeira instância, é provável que ainda estivesse num tribunal estadual, com a possibilidade de diversos recursos às cortes superiores e correndo o risco da prescrição. O foro privilegiado possibilitou uma eficiência processual inédita no Brasil, e isso gerou reações tanto de apoio por boa parte da população brasileira - que viu no julgamento a ruptura de um longo ciclo de impunidade - quanto de apreensão, evidenciada pela pesquisa do Estado e refletida em casos recentes, como o de um deputado que preferiu renunciar ao mandato, perdendo o foro privilegiado, a ser julgado diretamente pelo STF.O julgamento do mensalão também levantou a questão sobre o duplo grau de jurisdição, que garante a possibilidade de revisão da primeira decisão por uma instância superior, para corrigir eventuais erros. Nos casos de foro privilegiado, que já começam no STF, como ficaria a possibilidade de revisão? É um assunto controverso, e cabe ao STF chegar a uma jurisprudência que dê segurança jurídica, respeite as garantias constitucionais e, ao mesmo tempo, não gere impunidade.Um efeito colateral do foro privilegiado é o acúmulo de processos no STF. Segundo o tribunal, em maio deste ano, havia 99 ações penais contra parlamentares e por volta de 500 inquéritos contra políticos. Como se sabe, o STF é uma corte constitucional, e a sua função primária é garantir que a Constituição seja respeitada. No mês passado, os ministros encontraram uma solução paliativa, determinando que os casos de foro privilegiado sejam encaminhados às turmas (formadas por 5 ministros), e não mais ao plenário do Tribunal (com todos os 11 ministros). Isso evitaria sobrecarga imediata na pauta do plenário, reservando-o às causas mais relevantes, e também possibilitaria a revisão das decisões das turmas pelo Pleno do tribunal.No debate sobre o foro privilegiado, evidencia-se uma questão inerente à Política e à Justiça. As decisões não são resultado de um cálculo matemático, mas ponderações sobre uma realidade complexa, que exige prudência e equilíbrio. A sociedade não deseja um retorno a uma visão jurídica que, sob o disfarce da garantia de direitos, seja uma garantia de impunidade. Um pêndulo com essa estranha inclinação certamente não é expressão da vontade da sociedade. O debate do assunto no Congresso, onde há atualmente diversas propostas sobre a abolição do foro especial, deve analisar se o foro privilegiado é um meio adequado para preservar a independência dos representantes do povo, e não uma rota de fuga para réus em processos penais legítimos. E, por sua vez, cabe ao STF encontrar um equilíbrio entre as diversas funções que lhe foram constitucionalmente atribuídas. É um desafio tanto para a Política quanto para a Justiça: diante da desigualdade de situações, preservar e promover a igualdade perante a lei.