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Fundo perdido

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Por Redação
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A Constituição estabelece que a filiação partidária é condição imprescindível para o exercício de mandatos eletivos. Tal imperativo consagra a democracia representativa no Brasil e eleva os partidos políticos à categoria de instituições fundamentais para a organização do Estado. Deste modo, são vedadas as candidaturas independentes para qualquer pleito, seja para mandatos do Poder Executivo, seja para os do Legislativo.

Mesmo essenciais para o bom funcionamento da democracia representativa, os partidos políticos são organizações de natureza privada. Não são órgãos públicos nem estatais. Assim, a Constituição garante a autonomia dos partidos políticos, assegurando-lhes o direito de definir suas estruturas e formas de organização, além de suas regras internas para funcionamento, de acordo com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, não parece razoável admitir a destinação de dinheiro público para o custeio de entidades privadas, que, como quaisquer outras organizações desta natureza, podem (ou deveriam) buscar meios de financiamento fora dos cofres públicos.

O financiamento público de agremiações privadas já é por si mesmo uma excrescência do ordenamento jurídico brasileiro. Causa ainda mais estranheza a emenda apresentada pelo relator do Orçamento da União para 2017, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que quase triplicou a verba destinada ao Fundo Partidário, composto, entre outras fontes de recursos, de uma dotação orçamentária da União.

De acordo com o texto original do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a destinação prevista para o Fundo Partidário era de R$ 309,2 milhões. Com a emenda de Eduardo Braga, o valor subiu para substanciosos R$ 819,1 milhões, como pode ser observado no relatório final apresentado pelo senador à Comissão Mista de Orçamento.

A questão de fundo é: o que justifica a dotação de dinheiro dos contribuintes para o financiamento das atividades de grupos constituídos por pessoas que, na melhor das hipóteses, se reúnem em torno de uma mesma ideologia com aspirações políticas? Ou ainda: qual a justificativa ética de se designar uma dotação orçamentária para financiar esses grupos quando outras necessidades prementes dos brasileiros, tais como saneamento básico, saúde, educação e segurança pública, não só carecem de mais investimentos públicos, como também de um controle eficaz do emprego das verbas orçamentárias a elas já destinadas?

Não se trata de condenar de antemão a atividade político-partidária. Ao contrário, é e será sempre importante frisar que para o bem da democracia há que se desestimular qualquer vinculação automática e irrefletida entre a organização partidária, o Estado e as corporações empresariais. A Operação Lava Jato que o diga. Entretanto, isso não significa dizer que a existência do Fundo Partidário como um dos meios de financiamento dos partidos políticos no Brasil não deva ser objeto de profundo debate no bojo da reforma política que o País há tanto anseia e que o Congresso, mais cedo ou mais tarde, precisará enfrentar.

O Fundo Partidário, ao contrário do que apregoam seus defensores, serve para, em última análise, enfraquecer a democracia representativa sobre a qual está assentado o Estado Democrático de Direito que a Constituição Federal consagra. Se não induz, o Fundo ao menos estimula a criação de legendas de aluguel que nada acrescentam ao debate dos grandes temas nacionais. Quanto mais recursos públicos forem destinados no Orçamento da União para abastecê-lo, mais estímulos terão aqueles que, tal como as igrejas fundadas sem fé genuína, criam partidos políticos sem ideologia conhecida ou conteúdo programático claramente definido com o único e pernicioso propósito de ter acesso ao seu quinhão estatal. Com isso, os verdadeiros saqueadores da moralidade pública visam tão somente a vender a peso de ouro o tempo de rádio e TV destinado a suas legendas para a propaganda eleitoral e a barganhar a participação desses partidos em coligações que representam tudo, menos o interesse dos eleitores.