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Gratificações imorais

Servidores públicos só têm direito à remuneração fixa e não faz sentido que auditores, guardas de trânsito e policiais recebam gratificação sobre o total de multas aplicadas e prisões efetuadas

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Por Redação
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Obrigado a aumentar a arrecadação num período de recessão econômica e pressionado pelo funcionalismo da Receita Federal a reajustar seus salários, sob a ameaça de greve, o governo acabou despindo um santo para vestir outro. Para evitar que a arrecadação caísse ainda mais por causa de uma paralisação de auditores, cedeu às pressões. Mas, para impedir que o aumento salarial fosse reivindicado pelas demais categorias de servidores, pondo em risco o equilíbrio das finanças públicas, o governo decidiu conceder o reajuste pleiteado, criando – por meio da Medida Provisória (MP) 765 – um “bônus de eficiência”. Foi a saída para aumentar a remuneração sem mexer nos salários nominais.

Baixada no penúltimo dia útil de 2016, sob o pretexto de reorganizar cargos e disciplinar a incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, a MP acolheu as pretensões de oito categorias – dentre elas, as de auditor fiscal da Receita, perito médico previdenciário e policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O problema é que, no caso da Receita, a MP beneficia os auditores que a representam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que avalia os recursos impetrados por pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Fisco. Com isso, eles se tornariam parte interessada nos casos que deveriam julgar, pois, todas as vezes que fosse condenado um contribuinte, receberiam uma vantagem pecuniária. Ou seja, deixariam de ser técnicos e passariam a ser interessados, sem a necessária imparcialidade.

Assim que a MP 765 começou a tramitar na Câmara, associações de advogados deixaram claro que, se esse pagamento “extra” fosse aprovado para os auditores que são conselheiros no Carf, iriam aos tribunais questionar a falta de isenção do órgão nos julgamentos dos processos fiscais na esfera administrativa. Também lembraram que, apesar de os contribuintes e a Receita terem direito a um mesmo número de conselheiros no Carf, em caso de empate, é o presidente – nomeado pelo Fisco – quem dá o voto final. E concluíram afirmando que, para que fossem imparciais, os conselheiros representantes da Receita deveriam receber apenas salários, jamais um prêmio por favorecerem a União e, por tabela, a si próprios.

Em resposta, os líderes dos auditores alegaram que não seria justo que os representantes da Receita no Carf não recebessem as vantagens concedidas aos membros da corporação. “Deixar os conselheiros de fora diminui o interesse dos auditores em integrar o Conselho”, disse o presidente do sindicato da categoria, Cláudio Damasceno. Para evitar uma enxurrada de ações judiciais propostas por contribuintes, a solução foi permitir que os auditores passassem a receber bonificações com base em porcentuais conforme a produtividade e conceder uma gratificação mensal de R$ 7,5 mil àqueles que compõem o Carf.

Mesmo assim, do ponto de vista jurídico o problema não foi resolvido, pois, independentemente de receberem gratificação fixa ou variável, os conselheiros que representam a Receita no Carf continuam tendo interesse econômico direto no julgamento dos processos administrativos. O motivo é que a fonte dessas gratificações é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, que é alimentado por multas tributárias e leilão de bens apreendidos.

A validade da MP 765 expira hoje. Mas, por causa dos embates entre auditores e advogados, até ontem a Câmara não tinha votado os destaques – e, quando o fizesse, o texto ainda deveria ser encaminhado ao Senado, em regime de urgência. Por isso, as entidades que representam os auditores já começaram a pressionar o governo para editar uma nova MP. Essa situação esdrúxula não ocorreria se prevalecesse o bom senso. Servidores públicos só têm direito à remuneração fixa e não faz sentido que auditores, guardas de trânsito e policiais recebam gratificação sobre o total de multas aplicadas e prisões efetuadas.