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Idade escolar

Decisão do Supremo Tribunal Federal foi bem recebida nos meios educacionais

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Por Redação
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Ao julgar duas ações declaratórias de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 votos contra 5, duas importantes resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) em matéria de ensino infantil e de ensino fundamental. Fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e adotadas depois de amplos debates e de estudos técnicos, as resoluções foram baixadas em 2010, mas sua aplicação vinha sendo suspensa por decisões da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário, acarretando enormes dificuldades administrativas e logísticas para os Estados e municípios, aos quais compete gerir esses ciclos de ensino.

Pelas resoluções do CNE, a idade mínima para uma criança ser matriculada na educação infantil – também conhecida como pré-escola, com atividades basicamente lúdicas – é de 4 anos completados até o dia 31 de março do ano letivo. E, para o ensino fundamental, quando começa o trabalho de alfabetização, a exigência é de 6 anos completos até a mesma data. O problema é que, procurando antecipar a escolarização de seus filhos, o que não é recomendado pelos pedagogos, muitos pais recorreram aos tribunais para garantir a matrícula fora dessas faixas etárias. Em vários municípios, a aceitação de matrículas no ensino fundamental de crianças que completam 6 anos após 31 de março do ano letivo foi a maneira encontrada para reduzir a pressão por vagas na pré-escola. Por fim, invocando o princípio da autonomia em matéria de política educacional, os conselhos de educação de alguns Estados fixaram idades divergentes das previstas pela legislação federal para matricular alunos nos dois ciclos de ensino e a iniciativa também acabou sendo questionada juridicamente. Doze Estados chegaram a ter o corte etário suspenso nos tribunais, entre 2010 e 2018.

Para tentar deter a judicialização da educação infantil e da educação fundamental, a Procuradoria-Geral da República (PGR) levou o caso ao Supremo, em 2013. A solução dada pela Corte ao problema criou um padrão único para todo o território nacional. A partir de agora, o entendimento do STF passa a ser vinculante para todos os Tribunais de Justiça, o que deve acabar com as tensões que vinham ocorrendo nos casos de transferências de alunos para cidades e Estados que adotavam regras distintas. É o caso do Estado de São Paulo, onde o corte etário na rede estadual é um para as escolas localizadas na capital e outro para as escolas do interior. Além disso, a decisão do Supremo não afetará as crianças fora da idade de corte etário que já estão matriculadas no ensino fundamental.

Por fim, a decisão obrigará os governos estaduais a respeitarem a competência dos órgãos colegiados da União, como é o caso do CNE. Ainda que o ensino infantil e o ensino fundamental sejam de responsabilidade operacional das secretarias municipais e estaduais de Educação, cabe ao CNE – que é integrado por professores, pedagogos e dirigentes escolares – definir as diretrizes da política educacional. “Existem ciclos de desenvolvimento e aprendizagem que não apenas orientam a definição do corte etário, mas também a organização dos conteúdos”, disse o Ministério da Educação (MEC), em nota de apoio à posição do CNE. Por preservar a organicidade do sistema educacional, esse mesmo entendimento também foi defendido por várias entidades e organizações não governamentais da área de ensino.

Por isso, apesar da margem apertada, a decisão do Supremo foi muito bem recebida nos meios educacionais. “Agora todos terão de se adaptar a um só corte etário. Temos de respeitar o tempo das crianças. O sistema educacional não trabalha com ano civil, mas com ano letivo, que deve ser o mesmo em todo o País”, disse Rita Coelho, especialista em educação infantil. “Foi uma decisão acertada, que colabora para uma melhor organização do sistema educacional”, afirmou Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).