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Ideias perigosas

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Por Redação
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O combate ao crime não pode se dar ao arrepio da lei. Nenhum argumento pode servir para abrir exceções no contrato que submete toda a sociedade ao Estado de Direito, mesmo que venha acompanhado das melhores intenções. E, no entanto, graças à sensação de que o País está cada vez mais à mercê dos criminosos, multiplicam-se propostas que, a título de aperfeiçoar a segurança pública, violam direitos dos cidadãos. A última dessas ideias ganhou a forma de um projeto de lei que, se aprovado, dará à Polícia Militar (PM) o poder de vasculhar informações pessoais de qualquer cidadão, em qualquer circunstância, sem autorização judicial.

O Projeto de Lei 4.893/16, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera o Decreto-lei 667, de 1969, que versa sobre a organização das Polícias Militares. No artigo 3.º, o projeto inclui o seguinte: “Para o cumprimento das tarefas de segurança pública constantes do art. 3.º deste decreto-lei, fica assegurado o acesso irrestrito, pelos integrantes das Polícias Militares, a todos os sistemas de informações sobre cidadãos, tais como: sistemas de identificação civil, sistema de identificação eleitoral, sistema de cadastro de pessoa física, entre outros, respeitados os direitos à vida privada”.

A redação desse artigo permite que policiais militares possam ter acesso a sistemas que guardam dados privados. Também pressupõe - é o que se depreende do texto, quando se lê “entre outros” - que qualquer sistema de armazenamento de informações estará vulnerável à bisbilhotice policial. A interpretação é livre, ainda que se faça a ressalva do respeito aos “direitos à vida privada”.

O projeto não lembra que informações pessoais capazes de revelar a intimidade do investigado só podem ser requisitadas pela autoridade policial - e pela Polícia Judiciária, nunca pela Polícia Militar - se esta possuir um mandado judicial. O inciso XII do artigo 5.º da Constituição estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Também estão resguardadas pelo sigilo as informações bancárias e financeiras.

Pode-se argumentar que os dados aos quais a PM teria acesso não integram a vida privada do cidadão, tais como informações estritamente cadastrais, que se prestam tão somente a identificar o indivíduo e, em tese, não permitem vislumbrar aspectos de sua intimidade. Nesse caso, porém, a nova lei seria inócua, porque já existem normas a respeito, como o artigo 68 da Lei de Contravenções Penais, que dá à autoridade policial poder de solicitar identificação de maneira justificada.

O problema é que o projeto ora em tramitação é vago o suficiente para permitir que o policial exija dados de sistemas que se prestam a armazenar informações que vão muito além da simples identificação. Na justificativa, o autor do projeto diz que o efetivo da PM não acompanhou o crescimento da população e, portanto, os policiais da corporação precisam ter “acesso à tecnologia para que possam desempenhar suas funções nesse cenário desfavorável”. Para o deputado, “o acesso ao sistema de identificação pode significar mais criminosos fora das ruas e menos crimes sendo cometidos”.

Mas o projeto atribui à PM uma função que se confunde com investigação, atribuição que por lei é exclusiva da Polícia Civil, que tem poderes e atribuições de Polícia Judiciária. A PM deve atuar estritamente segundo o parágrafo 5.º do artigo 144 da Constituição: “Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Sua tarefa, portanto, nada tem a ver com investigação.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Por tramitar em caráter conclusivo, poderá ser aprovado sem votação em plenário - um risco que deveria alarmar todos os que entendem que não se pode sacrificar direitos básicos no altar da segurança pública.