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Inadimplência e spread bancário

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Por Redação
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A inadimplência de pessoas jurídicas e físicas está se expandindo num ritmo preocupante e renovando o velho pretexto dos bancos para aumentar seus spreads. Segundo a Serasa, a inadimplência dos consumidores cresceu 22,6%, em março, em relação ao mês anterior. Nos três primeiros meses do ano ela assim se distribuiu: dívidas com bancos (43,4%); dívidas com cartões de crédito (37,1%); cheques sem fundo (17,6%); e títulos protestados (1,9%). Cabe lembrar que todos os anos se registra um forte aumento da inadimplência no mês de março, reflexo das compras realizadas no final do ano anterior. Neste ano, o aumento está mais concentrado nos atrasos com os bancos e com os cartões de crédito, enquanto os cheques sem fundo e títulos protestados apresentam um recuo. Por outro lado, verifica-se que, enquanto o valor médio da inadimplência nos cartões de crédito teve uma queda de 13,3%, o das dívidas com bancos caiu apenas 1,5%, enquanto o valor médio dos títulos protestados cresceu 11,95% e o dos cheques sem fundo aumentava 31,2%. No caso das empresas, os dados são de fevereiro, quando o calote cresceu 20,6% em relação ao mês anterior, com a novidade de que já atinge grandes empresas. Podia-se prever maior inadimplência das pessoas físicas em razão do crescimento do desemprego. Para as pessoas jurídicas, é consequência de um recuo da demanda interna e, ainda mais, da externa, para empresas que dependiam da exportação. De qualquer forma isso cria um problema para obter uma redução do spread bancário, como quer o governo, já que a inadimplência é um dos componentes principais na formação do spread. O governo tomou uma medida acertada ao aumentar o montante do valor garantido para os depósitos de prazo fixo nos bancos, criando assim uma situação que reduz as consequências da concentração bancária. Mas o crescimento da inadimplência pode reduzir o efeito da medida. O momento seria oportuno para que o Banco Central (BC) adotasse uma medida complementar, qual seja, a redução do depósito compulsório para as instituições financeiras que aceitassem reduzir seus spreads. A primeira redução feita pelo BC foi muito pequena e hoje seria possível ir mais longe, mas de um modo condicional. Se o BC constatar excesso de liquidez por causa da medida, teria sempre a possibilidade de enxugá-la por meio do open market.