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Juiz é Deus?

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Por Redação
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A punição aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a uma agente do Departamento de Trânsito (Detran) - que foi condenada a pagar R$ 5 mil a um magistrado carioca sob a justificativa de que o teria desacatado numa blitz, quando foi flagrado dirigindo um automóvel de luxo sem placa, sem documentos e sem carteira de habilitação - revela como vícios corporativos profundamente enraizados podem comprometer de forma indelével a imagem das instituições encarregadas de aplicar o direito positivo com base no princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.O caso começou há três anos e meio, quando o juiz João Carlos de Souza Correa, lotado no 18.º Juizado Especial Criminal de Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, foi parado no bairro do Leblon numa blitz da Operação Lei Seca. Advertido pela agente de trânsito Luciana Tamburini para as irregularidades que estava cometendo na direção de um Land Rover, ele se apresentou como "autoridade". E quando a agente de trânsito, mesmo assim, tomou as decisões previstas na Lei Seca e no Código de Trânsito Brasileiro - determinando a apreensão do veículo, depois de comentar que "juiz não é Deus" -, o magistrado lhe deu voz de prisão, exigindo que a polícia a levasse ao 14.º Distrito Policial.Esse caso, por si só, já bastaria para condenar - legal e moralmente - um magistrado que abusou da velha prática do "você sabe com quem está falando?", infringindo as mais elementares regras de civilidade e de cidadania. Mas, como a agente de trânsito recorreu aos tribunais, exigindo ressarcimento por danos morais sob a alegação de que sofreu abuso de poder e foi vítima de situação vexatória quando cumpria as atribuições funcionais exigidas dos servidores do Detran, o caso ganhou feições kafkianas com a absurda decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14.ª Câmara Cível do TJ-RJ.Segundo o magistrado, se houve dano moral, ele teria sido causado pela agente Luciana Tamburini, por ter ignorado a importância do cargo de João Carlos de Souza Correa, seu colega de corporação. "Nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado que era juiz. Em defesa da própria função pública que desempenha, não restou a ele a não ser determinar a prisão da recorrente", que teria maculado "a própria magistratura e tudo o que ela representa", afirmou o desembargador José Carlos Paes, ao justificar a decisão em que condenou a agente do Detran, obrigando a autora da ação a pagar R$ 5 mil ao réu, a título de indenização por dano moral.Primando pela insensatez, pela inversão de valores e pelo corporativismo, essa sentença causou perplexidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia arquivado um procedimento disciplinar contra o juiz João Carlos de Souza Correa sobre esse mesmo episódio, decidiu reabrir o processo. Caberá à corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que também integra o Superior Tribunal de Justiça, analisar o comportamento do magistrado quando foi parado numa blitz da Operação Lei Seca e emitir um parecer. Se for condenado pelo plenário, o juiz João Carlos de Souza Correa - que já foi submetido a outros procedimentos administrativos no CNJ - poderá ser punido com uma advertência e até com a aposentadoria compulsória. Essa pena se aplica apenas no plano administrativo - no plano judicial, a agente Luciana Tamburini terá de recorrer às instâncias superiores do Poder Judiciário para reverter a condenação que sofreu.Além disso, numa iniciativa espontânea surgida nas redes sociais, mais de 4 mil pessoas hipotecaram solidariedade à agente Luciana Tamburini. Também fizeram doações para que ela possa pagar o valor da condenação. E ainda exigiram o afastamento imediato de Souza Correa dos quadros da magistratura. Com isso, a absurda decisão do desembargador José Carlos Paes acabou tendo um efeito oposto ao esperado, pois, ao agir em favor de um colega de toga, ele expôs a corporação que integra e o tribunal de que faz parte ao julgamento da opinião pública.