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Juros e concorrência

Juros mais favoráveis virão com maior concorrência no sistema financeiro

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Por Redação
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Juros mais baixos e mais favoráveis ao crescimento econômico virão com maior concorrência no sistema financeiro, apontado como uma das prioridades do Banco Central (BC) em seu Relatório de Economia Bancária. A competição tem crescido, segundo o relatório, e deve continuar aumentando com a expansão das cooperativas de crédito e de startups caracterizadas pelo uso de novas tecnologias financeiras, como as fintechs. Enquanto se esperam efeitos mais sensíveis de mudanças como essas, o tomador de empréstimos continuará pagando caro pelo dinheiro, mesmo com redução da taxa básica de juros, a Selic. Desde outubro de 2016 a política monetária se tornou menos severa, mas o efeito da mudança foi muito limitado no custo do financiamento concedido. 

A taxa básica diminuiu mais de 50% – de 14,25% para 6,50% – desde o começo de afrouxamento da política monetária, há pouco menos de dois anos. O benefício transferido ao tomador final, pessoa física ou jurídica, foi limitado, mas suficiente, apesar disso, para injetar algum vigor no consumo de bens duráveis. Até esse ganho poderá ser interrompido, se o ciclo de reduções da Selic estiver encerrado. 

A taxa foi mantida sem mudança na última reunião do Copom, o Comitê de Política Monetária do BC. Se essa decisão se repetir na próxima reunião, prevista para os dias 19 e 20 de junho, o desempenho da economia em 2018 ficará com certeza bem abaixo do previsto até há pouco tempo. Esse desempenho já foi prejudicado pela perda de impulso no primeiro trimestre e, nas últimas semanas, pela crise no transporte rodoviário. 

A autoridade monetária poderá, de toda forma, continuar tentando influir na formação do custo dos financiamentos, por meio de sua Agenda BC+, baseada em medidas de modernização, aumento de eficiência do sistema financeiro e medidas – tanto de regulação como de política – para redução do custo do crédito. 

Esse custo, segundo os técnicos do BC, depende basicamente de cinco fatores: custo de captação, inadimplência, despesas administrativas, tributos + Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e, por último, margem financeira. A diferença entre o custo final e o custo de captação é o spread, notavelmente amplo no Brasil. 

Entre 2015 e 2017, a inadimplência teve um peso de 37,4% na formação do spread considerado no Índice do Custo do Crédito (ICC). Este conceito corresponde ao custo médio de todos os contratos de financiamento em vigor, desde os mais antigos até os mais novos. Despesas administrativas tiveram participação de 25%, tributos+FGC pesaram 22,8% e em último lugar ficou a margem financeira, com 14,9%. 

A concorrência, segundo o relatório, é um dos fatores determinantes desse último componente, a margem financeira. É, portanto, apenas um subcomponente do spread, isto é, da diferença entre o custo de captação e o custo cobrado na concessão de empréstimos. Não há uma relação direta, segundo a análise apresentada pelo BC, entre os spreads e a concentração bancária. A relação entre os dois fatores parece incontornável, especialmente num país como o Brasil, onde o setor bancário é um dos mais concentrados do mundo. 

No Brasil, em 2016 os cinco maiores bancos detinham 82% dos ativos totais do sistema, índice muito maior que o observado nos Estados Unidos (43%), igual ao da França e pouco superior aos do Canadá (81%) e da Austrália (80%). Estudos conduzidos em países europeus desmentem, no entanto, segundo o relatório, uma relação direta entre concentração e spreads. 

Mesmo negando essa relação, o relatório faz no entanto uma ressalva quanto às preocupações da autoridade monetária: o BC, de acordo com o documento, monitora a concentração do sistema financeiro e “está atento aos riscos para o sistema e aos possíveis efeitos sobre o spread bancário e outros preços”. Neste caso, a mera rejeição do senso comum seria provavelmente uma imprudência: concentração representa poder sobre o mercado e, portanto, sobre a formação do custo para o cliente. Não se espera essa imprudência do BC.