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Justiça coíbe privilégios

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Por Redação
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Uma decisão do Tribunal de Justiça, suspendendo lei municipal que na prática cria uma espécie de condomínio fechado nas proximidades do Parque do Ibirapuera, é mais um passo importante no sentido de coibir as tentativas feitas nos últimos anos para dificultar ou impedir o acesso a determinadas áreas da cidade de pessoas que ali não residem. Essa é uma forma de privatização do espaço público, em benefício de uns poucos privilegiados e em detrimento do conjunto da população, e por isso absolutamente intolerável.Esse caso se arrasta há bastante tempo. A lei que permite anexar uma praça àquele parque, bloqueando o trânsito na Avenida IV Centenário, é de junho do ano passado. Mas o fechamento da via, na alça de acesso entre as Avenidas Pedro Álvares Cabral e IV Centenário, foi feito em 2003, quando o hoje deputado estadual Adriano Diogo (PT) era secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente no governo Marta Suplicy. Ele foi então acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter agido sem previsão legal, acabou condenado por improbidade administrativa em primeira instância, mas nega ter cometido qualquer irregularidade e recorre dessa decisão.A lei agora suspensa pelo Tribunal, em decisão liminar, em ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral do Estado, Márcio Elias Rosa, resultou de projeto apresentado em 2008 pela ex-vereadora Mara Gabrilli (PSDB). A Câmara o aprovou mesmo sabendo que o MPE havia entrado com ação civil pública na Justiça para liberar o acesso àquela via. Além disso, o MPE e a Prefeitura já haviam chegado a um acordo nesse sentido. Tudo isso sugere ser forte a influência dos que se beneficiaram da lei.Para o relator da ação, desembargador Luiz Antônio de Godoy, "à primeira vista, são relevantes os argumentos expostos pelo postulante, aparentemente tendo o Legislativo invadido esfera de competência do Executivo, no que diz respeito à disciplina de gestão patrimonial de bens públicos, bem como de planejamento urbano e de uso e ocupação do solo". A Procuradoria da Câmara, por sua vez, defende a aprovação da lei, afirmando que a praça, "incorporada legalmente ao Parque do Ibirapuera", já pertencia a ele de fato. E que, a essa altura, não há como cumprir a decisão do Tribunal, porque a praça já está a ele integrada. Alegar a impossibilidade de cumprir essa decisão não deixa de ser uma afronta ao Tribunal. Por isso, e tendo em vista o alcance da decisão liminar para a preservação dos direitos dos paulistanos que circulam por aquela área, é de esperar que o Tribunal a mantenha.A Justiça, acionada pelo MPE em outros casos de limitação de circulação em determinadas áreas, tem sido sensível à necessidade de preservar os direitos da maioria, que na prática são violados por essas iniciativas. Em setembro do ano passado, o MPE contestou na Justiça o Programa Comunidade Protegida da Prefeitura, também chamado de Moderação do Tráfego, que foi criado em 2005. Ele permite que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) atenda a pedidos de associações de bairros para preservar zonas residenciais por meio de criação de rotas alternativas que aliviam o trânsito que passa por elas. A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que em dezembro decidiu favoravelmente ao MPE, alegou que, "a princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, motivação e impessoalidade, previstos na Constituição Federal". Melhor não poderia ser dito. Se sua decisão for mantida, será outro passo importante para frear a ousadia de grupos que, com a conivência de setores do poder público, têm conseguido criar situações privilegiadas.O argumento dos grupos que querem restringir o acesso a suas áreas residenciais, de que isso ajuda a preservar sua tranquilidade e segurança, não pode ser aceito. Pela simples e boa razão de que isso se faz à custa dos demais habitantes da cidade que têm exatamente os mesmos direitos que eles.