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Justiça enquadra vereadores

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Por Redação
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Já que a Câmara Municipal de São Paulo continua incorrigível – ocupando a maior parte de seu tempo a aprovar projetos que ou servem aos interesses dos vereadores e não dos paulistanos que eles devem representar ou tratam de assuntos de importância no mínimo secundária, como nomes de ruas –, a Justiça vem tomando decisões que corrigem os seus desacertos. Um exemplo disso é a derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ) da Lei 16.234/2015 que criou 660 novos cargos comissionados, de auxiliares parlamentares, a serem preenchidos sem concurso público: 12 para cada um dos 55 vereadores, que já têm uma penca deles.

A decisão tomada foi adotada por unanimidade pelos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ, o que não deixa a menor dúvida quanto a sua posição sobre os vícios daquela lei. Eles aceitaram os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, por meio do presidente de sua Comissão de Direito Administrativo, Adib Kassouf Sad, de que tal lei é inconstitucional. Sustentou ele que “apenas em cargos de chefia, de direção, sob o comando do gestor público, é permitida a contratação de funcionários comissionados”. Uma regra básica da Constituição que não foi obedecida nesse caso.

A Lei 16.234, aprovada em junho de 2015, já estava suspensa desde outubro daquele ano por decisão em caráter liminar do desembargador Sérgio Rui, que agora foi confirmada no julgamento do mérito da ação que a contestou. O advogado Sad tem razão de sublinhar o fato de que foi num “momento de profunda crise econômica” que se conseguiu, por meio da Justiça, evitar “um enorme desperdício de dinheiro público da municipalidade, prevalecendo a moralidade pública”.

A falta de pudor e de um mínimo de espírito público por parte da grande maioria dos vereadores responsável pela aprovação dessa lei ficou evidente não apenas porque isso ocorreu quando já era mais do que evidente que, mergulhado numa das piores crises de sua História, o País só poderá superá-la com grandes sacrifícios de todos. A isso se juntou a pressa na tramitação do projeto de lei, numa demonstração de que os vereadores queriam consumar logo o malfeito, para evitar reação da opinião pública.

O projeto foi protocolado numa terça-feira, lido em plenário na quarta e aprovado no dia seguinte em primeira votação, de maneira simbólica, o que apenas ocorre quando não se fazem objeções à matéria. Apesar de sua importância, passou pelas comissões da Casa num só dia. Uma correria que só acontece quando se sabe que uma coisa errada está sendo feita.

A justificativa do projeto – que teria como objetivo “readequar a estrutura e o funcionamento da assessoria parlamentar” para permitir aos vereadores trabalhar melhor “para atender aos anseios dos munícipes” – seria cômica, se tanto dinheiro público não estivesse em jogo.

Os vereadores já tinham, antes dessa lei agora derrubada, uma estrutura de apoio muito maior do que a necessária, se se considerar o seu pífio desempenho: 17 assistentes parlamentares para cada um, com verba de gabinete de R$ 130.086,69. Por isso, estava claro desde o início que os novos cargos não se destinavam a melhorar seu desempenho. O que queriam mesmo era arrebanhar mais 12 cabos eleitorais, muito bem pagos, para ajudá-los a conseguir um novo mandato nas próximas eleições.

Outra decisão judicial está obrigando a Câmara a se comportar de maneira um pouco mais austera: o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras não podem fazer com que o salário dos funcionários da União, Estados e municípios ultrapasse o teto fixado para cada um deles. No caso do Município de São Paulo, esse teto é o salário do prefeito, de R$ 24,1 mil. A ele deverão se ajustar 129 supersalários da Câmara. Que, diga-se de passagem, esperou dois meses para cumprir o que mandou o STF.