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Justiça social e liberdade

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Por MARIA RITA LOUREIRO
3 min de leitura

A extensão de seguro público para 32 milhões de pessoas que não podem pagar pela saúde foi decisão histórica do Congresso americano.Antes, o sistema público de saúde, restrito demais, cobria apenas os idosos pobres e deixava de lado um quarto da população ou algo próximo àquela de toda a França. Mesmo com a reforma, mais de 20 milhões continuam excluídos, entre os quais os imigrantes sem documentos.Essa lei é histórica porque alterou situação moralmente absurda e politicamente vexatória. Para alguém com o mínimo senso de justiça social, é impressionante que o país mais rico do mundo não ofereça a seus habitantes um serviço tão essencial à vida. Isso sem comparar com as democracias sociais europeias. E, mesmo tomando como referência nosso próprio país, ainda bastante injusto. Diferentemente dos Estados Unidos - muitas vezes tão ingenuamente invejado -, o Brasil, a despeito da cultura política elitista e cheia de preconceitos contra os pobres, tem sistema de saúde universal (Sistema Único de Saúde - SUS). Qualquer pessoa presente no território brasileiro pode ser atendida e até os mendigos têm "onde cair doentes". Naturalmente, o que está em jogo no raciocínio não é a qualidade do serviço, mas a condição básica para o exercício de um direito: a possibilidade de acesso.Além de chamar a atenção para a demora com que esse debate chegou à agenda governamental nos Estados Unidos - mais de seis décadas depois das democracias europeias e também muito posterior a vários países latino-americanos -, importa ressaltar a reação violenta que o tema gerou no país. Os interesses das poderosas empresas de seguro (financiadoras de campanhas para o Congresso) foram contemplados na lei (o que, afinal, permitiu sua aprovação depois de muitas concessões). Mas houve e continua havendo intensa mobilização da extrema direita, de seitas religiosas que impediram destinação de recurso governamental para o aborto e de numerosos grupos racistas, já que a proposição partiu do primeiro presidente negro do país. Também a rejeitaram outros conservadores, mesmo os mais moderados. Estes justificaram sua oposição alegando que a medida eleva os gastos públicos e o déficit governamental, o que, diga-se de passagem, é difícil de aceitar diante do imenso gasto do governo com o socorro aos bancos na crise de 2008.Os conservadores também costumam usar argumentos mais sutis. Vários Estados da federação estão propondo processos judiciais contra a lei, arguindo inconstitucionalidade, porque ela comprometeria a liberdade dos indivíduos, ao obrigá-los a se inscreverem num seguro. Essa alegação é facilmente questionável, já que ter acesso à saúde é necessidade, e não escolha da qual se pode ou não abrir mão. A exigência legal certamente deve ser uma forma de garantir sua oferta pelo governo.Existe, porém, uma questão mais crucial: certa concepção liberal de mérito enraizada na cultura americana. O pressuposto é de que o usufruto de certos bens e serviços advém da capacidade individual de provê-los com o seu próprio trabalho, esforço e competência. A justiça, nessa visão, consiste em igualar oportunidades de partida, tal como se justificam, por exemplo, os gastos em escolas públicas. Os demais itens devem ser providos pela própria pessoa. Note-se que muitos sistemas previdenciários, como o brasileiro, têm como condição o exercício de trabalho formalizado. Somente aqueles que se mostrarem incapazes de prover sua própria subsistência deverão recebê-la por meio do Estado. Nesse caso, a dependência do recebimento de benefícios vindos do Estado explicita o fracasso do indivíduo, configurando até uma cidadania de segunda categoria. Portanto, saúde, renda mínima garantida na velhice ou na doença não são percebidos como direitos universais de qualquer pessoa, mas como conquista dos que têm mérito para isso.Por que nos interessa discutir esse tema? No Brasil, não aderimos completamente à visão de que as diferenças de renda e riqueza se legitimam pelas diferenças de competência. Isso tem uma dimensão positiva e outra negativa. Nesta, é comum confundirmos os princípios democráticos de igualdade de voz e voto com práticas que uniformizam diferentes comportamentos. No serviço público, por exemplo, o lado negativo costuma sobressair com a isonomia de salários entre funcionários e a dificuldade de recompensar ou punir desempenhos diferenciais, comprometendo a gestão e os princípios republicanos.Por outro lado, a não orientação exclusivamente pelo princípio de mérito tem razão de ser, considerando-se desigualdades históricas. Estudos de sociólogos e de economistas têm mostrado que diferenças de resultado escolar e de sucesso profissional não se explicam apenas pelo esforço próprio, mas têm muito que ver com origem social: escolaridade dos pais, valor atribuído pela família à educação e rede de relações sociais. Portanto, jogar todas as fichas no mérito ou na competência individual é jogar um jogo injusto: o pobre ou o desempregado não têm essa condição, necessariamente, porque não tiveram competência.Ademais, políticas sociais no Brasil costumam ser criticadas com base em premissas de que os beneficiários são ou se tornarão parasitas, vivendo às expensas do Estado e dos impostos. Ora, essas críticas, nem sempre sustentadas cientificamente, devem ser também debatidas à luz da noção de direitos sociais - conquista fundamental das democracias contemporâneas que procuram conciliar em suas instituições os princípios de liberdade com os de justiça social.É PROFESSORA TITULAR DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNO DA FGV/SP E DA FEA/USP