
04 de junho de 2011 | 00h00
Pode-se alegar que a existência da lei, por si, não resolve nada, podendo facilmente haver burlas, etc. Tudo depende da ação das administrações municipais, que podem ser ajudadas por denúncias de cidadãos que flagrarem atos de vandalismo. Como foi noticiado há algum tempo, associações de moradores de Porto Alegre reuniram-se em mutirão para limpar estátuas e monumentos de sua cidade. Agora, é preciso que tais associações atuem como agentes da fiscalização.
Além disso, como mostra a experiência de outras metrópoles do mundo, é com a punição de pequenos crimes, como a pichação, que a ação das autoridades começa a merecer o apoio das populações de áreas refratárias a medidas de segurança e renovação urbana, como se verifica em algumas áreas centrais de São Paulo. Com a punição de grupos de pichadores servindo de exemplo, talvez os proprietários de imóveis degradados se animem a recuperá-los.
Em certos círculos, a lei é vista com reservas, já que o grafite, considerado manifestação artística, não poderá mais ser praticado livremente. A lei deixa claro que o grafite não é crime, mas estabelece uma diferença fundamental entre a chamada arte de rua e a pichação. Para a prática de grafite, é indispensável que haja concordância prévia dos proprietários ou locatários dos imóveis. Se uma pintura ou decoração não atender a esse requisito, trata-se de pichação, não importando o mérito artístico que se lhe possa atribuir. Tratando-se de bens do patrimônio público, é necessária autorização municipal e dos órgãos responsáveis pelo patrimônio artístico e cultural do País.
De outra parte, o grafite ganha reconhecimento legal. Em vez da displicência com que as prefeituras em geral veem painéis ou desenhos em túneis, viadutos, muros ou estações ferroviárias, elas podem autorizá-los em locais predeterminados. Em São Paulo, aliás, em bairros como Cambuci e Liberdade, já existem centros de atividade de grafiteiros.
A propósito, a lei federal acaba atribuindo ao grafite uma situação melhor que a da publicidade externa no Município de São Paulo. De acordo com a Lei da Cidade Limpa, em vigor desde 2007, são proibidos, em defesa contra a poluição visual, cartazes, painéis ou outdoors em vias públicas. Também os letreiros de estabelecimentos abertos ao público devem obedecer a certas dimensões. E prefeituras de outras cidades, com o apoio da população, têm imitado a iniciativa.
A nova lei, enfim, pode ter um caráter educativo. Se os prédios das escolas não forem mais desfigurados pela pichação, como costuma acontecer, os alunos podem ser levados a compreender que devem evitar danos em instalações existentes para seu uso.
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