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Lei para o lixo eletrônico

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Por Redação
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O governador José Serra sancionou a Lei 13.576/09 que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos, com atuação no Estado de São Paulo, terão que reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado. Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo terá que ser neutralizado, em benefício do meio ambiente e da saúde pública. A lei é mais do que oportuna, dada a rapidez da evolução tecnológica, a expansão da chamada inclusão digital e o impacto ambiental trazido pelo descarte irregular de todo tipo de produto eletrônico. A ONU calcula em 50 milhões de toneladas o lixo tecnológico descartado anualmente no mundo. O Brasil tem participação nada desprezível, pois se comercializam no País, em média, mais de 12 milhões de computadores por ano e, de acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática, mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11 milhões de televisores e, de cada 100 brasileiros, 82 possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações. São produtos com vida média de três a cinco anos e, depois, viram lixo tecnológico. Os metais neles empregados, em geral tóxicos, precisam em média de meio milênio para se degradar, conforme a Secretaria do Meio Ambiente. Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, agora parada no Congresso Nacional. A única norma sobre o recolhimento de material eletrônico no País é a Resolução 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 1999. Por ela, fabricantes ou importadores de pilhas e baterias são responsáveis pelo gerenciamento desses produtos que necessitam de disposição específica por causa dos metais tóxicos que contaminam lençóis freáticos. O cumprimento da resolução, no entanto, está muito longe do ideal. O Brasil consome 1,2 bilhão de pilhas por ano e, desse total, apenas 1% tem destino controlado e ambientalmente correto. A lei estadual veio, portanto, suprir essa falha enfrentando, inclusive, os representantes das indústrias do setor. Eles alegam que normas diferentes, partidas de um ou outro Estado, dificultam as ações das empresas instaladas em vários pontos do País. No entanto, é obrigação de toda empresa zelar pela proteção do meio ambiente e ser socialmente responsável, independentemente das leis em vigor. É o que se lê nos sites e folhetos sobre a "missão" das companhias, mas nem sempre é o que se pratica. Em 2008 a indústria eletroeletrônica faturou R$ 123,1 bilhões - 10% mais do que em 2007, segundo sua entidade de classe, a Abinee. É um setor que cresce com vigor e que, portanto, pode investir em favor do meio ambiente. Mas a responsabilidade não é só dela. O autor da Lei 13.576/09, o deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), também incluiu no texto exigências para que a população seja informada sobre os riscos do produto que está comprando. Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento da presença de metais pesados e substâncias tóxicas na composição do material fabricado e também o endereço e o telefone dos postos de descarte. Tão importante quanto a entrada em vigor da lei e o seu enforcement são as ações educativas para conscientizar realmente a população sobre o perigo provocado pelo descarte irregular das sucatas eletrônicas. Em vários países europeus, leis estabelecem a necessidade de informações nos produtos sobre os riscos de contaminação. Também os fabricantes são obrigados a recolher os produtos descartados pelo consumidor. A tendência mundial é de, a partir de informações aos consumidores, ampla fiscalização e uma adequada estrutura de coleta, procurar evitar que essa nova fonte de poluição se torne, em breve, um novo tormento para o planeta. O exemplo de São Paulo deveria ser seguido com urgência por todo o País.