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Lotéricas sem licitação

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Por Redação
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No Brasil, vem sendo corriqueira a dispensa de licitação de serviços e obras sob o argumento de que não há tempo hábil para a sua realização. Recentemente, mais um caso veio à tona. O Congresso Nacional aprovou uma lei autorizando a renovação automática de 6 mil casas lotéricas credenciadas sem licitação. É uma burla do sistema. As licitações – que exigem um mínimo de planejamento da administração pública – não são feitas e depois se alega que, para não deixar desatendido determinado serviço público, é preferível abrir uma exceção. Ora, não há tempo para as licitações simplesmente porque elas não foram feitas a tempo.

A legislação é clara quanto à necessidade de licitação para a concessão de serviços públicos. “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 175. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 8.987, de 1995, que regula o disposto na Constituição, e mais uma vez reafirmou a obrigatoriedade da licitação: “Toda concessão de serviço público (...) será objeto de prévia licitação” (art. 14). Mais claro, impossível.

Toda essa clareza, no entanto, não foi capaz de modificar os costumes brasileiros, e as casas lotéricas continuaram funcionando apenas por credenciamento da Caixa Econômica Federal. Não se abriu o devido processo licitatório e a Caixa continuou simplesmente credenciando as agências.

Diante da flagrante ilegalidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em 2013 que a Caixa Econômica Federal realizasse licitação para 6.310 agências lotéricas, cujas licenças tinham sido prorrogadas sem licitação.

No mesmo ano da decisão do TCU, tentou-se um jeitinho para burlar a necessidade de licitação. Em 2013, foi aprovada a chamada Lei dos Lotéricos (Lei 12.869), na qual se autoriza a renovação automática dos contratos de permissão das agências por 20 anos. A manobra consistiu na tentativa de incluir na renovação automática prevista na nova lei os credenciamentos sem licitação das casas lotéricas. O TCU, no entanto, confirmou a necessidade da licitação, esclarecendo que a renovação automática não poderia se aplicar aos credenciamentos sem licitação.

Com o claro posicionamento do TCU, não restava alternativa – a Caixa Econômica Federal devia realizar as licitações. Mas não foi isso o que ocorreu. A Caixa não fez as devidas licitações e os donos das lotéricas conseguiram um jeito para contornar a flagrante ilegalidade do credenciamento sem licitação. Conseguiram no Congresso a aprovação de uma lei que dribla a necessidade de licitação para as casas lotéricas em funcionamento.

Tudo isso ainda veio pintado de interesse público. Os parlamentares sustentaram que o projeto de lei era um reconhecimento da importância das casas lotéricas. Melhor seria dizer que a lei é o reconhecimento da incompetência do poder público para trabalhar bem e no prazo devido e de como essa incompetência abre as portas para conluios e acordos suspeitos.

A licitação é um modo de garantir a qualidade dos serviços públicos e a lisura dos contratos de concessão. A praxe de não trabalhar direito e depois solicitar uma exceção para as licitações – abundam as “exceções” na concessão das linhas de ônibus, nos contratos de energia elétrica, etc. – é uma afronta ao cidadão, que merece ser bem atendido por esses serviços.

As dispensas nas licitações não atendem ao interesse público. São, isso sim, um aconchegante refúgio para a incompetência do serviço público, bem como para muitos interesses particulares, que se beneficiam com essa incompetência.

Toda vez que há uma dispensa de licitação, há pessoas ou empresas recebendo por parte do Estado um tratamento que a outros não é concedido. Isso é privilégio, incompatível com os princípios republicanos. Melhor seria se o Congresso recusasse esse tipo de serviço.