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Mais abusos por meio de MPs

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Por Redação
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Além de desorganizar o sistema legal e disseminar a incerteza jurídica na vida social, econômica e política do País, o uso abusivo das medidas provisórias (MPs) pelo governo está comprometendo o princípio da tripartição dos Poderes e pondo em risco o processo legislativo prescrito pela Constituição. Ato unipessoal do presidente da República, a MP tem força legal, mesmo no período em que tramita como projeto no Congresso. Dado o seu caráter excepcional, a Constituição determina que ela só pode ser editada em casos de urgência e relevância. Nos demais casos, o Executivo deve encaminhar projetos de lei ao Legislativo. E, quando eles são aprovados, o presidente da República pode sancioná-los ou vetá-los. Neste caso, o veto pode ser derrubado pelo Congresso. O processo legislativo é um dos pilares do mecanismo de checks and balances da democracia. A MP foi copiada do direito italiano, que a criou como instrumento normativo para um regime parlamentarista. Como a Constituição de 88 consagrou o presidencialismo, a MP se converteu em fonte permanente de problemas legais e políticos. Desde que entrou em vigor, os presidentes da República tentam converter em regra o que é exceção, usando MPs para legislar sobre matérias que deveriam ser objeto de projetos de lei e ignorando os requisitos de relevância e urgência.Quando era senador, Fernando Henrique Cardoso afirmava que o desvirtuamento das MPs acabaria abrindo caminho para o autoritarismo. Mas, eleito presidente, em 1994, ele fez o que antes criticava, usando e abusando desse instrumento normativo. O mesmo ocorreu com Lula. Quando estava na oposição, diversas vezes ele acusou o governo de usar as MPs para se sobrepor à vontade soberana do Congresso. Uma vez no Palácio do Planalto, tornou-se o presidente que mais editou MPs, usando-as para legislar sobre os mais variados tipos de matérias e desrespeitando os princípios constitucionais de relevância e urgência.A diferença é que Lula foi ainda mais ousado no uso abusivo das MPs. Em seus dois mandatos, como mostrou o jornal Valor, ele editou 18 MPs que perderam eficácia por decurso de prazo de apreciação pelo Congresso. Essas MPs deixaram de ser votadas não por descaso do Congresso, mas por manobra da maioria parlamentar controlada pelo governo. Como as 18 MPs atingiram seus objetivos assim que foram editadas, o Palácio do Planalto não quis enfrentar o desgaste político de negociar sua aprovação com as lideranças partidárias. Do ponto de vista constitucional, isso gerou uma situação surrealista. As MPs vigoraram durante quatro meses, durante os quais deram foros de legalidade a todos os atos governamentais realizados sob sua égide. Mas, como não foram convertidas em lei, não foram incorporadas ao ordenamento jurídico. Elas foram provisórias, no sentido literal do termo, mas geraram efeitos permanentes.Essa estratégia permitiu ao governo, por exemplo, fazer um aporte da União à Caixa Econômica de R$ 6 bilhões, por meio da MP 470; capitalizar o BNDES em R$ 124 bilhões, por meio da MP 487; e facilitar a oferta de ações para a capitalização da Petrobrás, por meio da MP 500. Para as autoridades econômicas, a tática evitou o inconveniente de negociar emendas com parlamentares em troca de aprovação das MPS. E também impediu que parlamentares da oposição obstruíssem a votação em plenário. E não faltou quem acusasse o governo de usar essa estratégia para favorecer alguns setores econômicos, em detrimento de outros, já que, algumas das medidas provisórias que geraram benefícios permanentes versavam sobre benefícios fiscais. Além de ampliar a insegurança jurídica, as MPs que caducaram, deixando efeitos permanentes, demonstram a falta de respeito do governo e de sua base parlamentar pelas instituições. Se o Executivo usou essa estratégia para impor sua vontade de modo antidemocrático, ao deixar de apreciar as 18 MPs em tempo hábil, o Congresso teve um comportamento igualmente pernicioso, abdicando de sua prerrogativa constitucional.