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Mais força aos Procons

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Por Redação
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Estão em exame no Palácio do Planalto dois anteprojetos de lei elaborados pelo Ministério da Justiça que visam a atribuir mais poderes aos Procons para que tenham melhores condições de impor o cumprimento dos acordos firmados entre fornecedores e consumidores através da redução das medidas protelatórias, hoje usadas pelas empresas punidas, o que restringiria o número de ações judiciais e aliviaria a sobrecarga de trabalho dos tribunais.A elaboração desses anteprojetos havia sido anunciada pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante o VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizado em Brasília em agosto. Ele justificou a medida como necessária para tornar ainda mais eficaz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 20 anos de vigência.Não há mais tempo para a discussão e votação das propostas pelo Congresso em 2010. Mesmo assim, a expectativa do Ministério da Justiça é de que os textos, depois de examinados pela Casa Civil da Presidência da República, sejam enviados ao Congresso ainda este ano, para que estejam entre os primeiros a ser examinados pelos parlamentares que assumirão seu mandato em 1.º de janeiro de 2011. "Nossa meta é que os projetos inaugurem a pauta da Câmara no próximo ano", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, ao jornal O Globo.Um dos anteprojetos estabelece que os acordos firmados nos Procons - órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que atuam em todo o País, em nível estadual ou municipal, para defender o consumidor, orientá-lo em suas reclamações, fiscalizar as relações de consumo, procurar solucionar os conflitos e, quando necessário, encaminhá-los à Justiça - terão valor comparável ao de decisão judicial. Isso significa que os Procons poderão obrigar as partes a cumprir o acordo com a aplicação de multas que poderão ser altas.As multas, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, deverão ser aplicadas principalmente nas empresas que reincidem na prática de irregularidades e no descumprimento dos acordos. São as ações contra essas empresas que abarrotam os tribunais.A punição deverá ser proporcional ao número de irregularidades. "A empresa com mais reclamações sofrerá multa maior do que as outras", exemplificou o ministro Luiz Paulo Barreto.Outro anteprojeto, visando a assegurar que as audiências realizadas nos Procons tenham efeitos sobre os procedimentos jurídicos, estabelece que, em caso de não haver acordo nos Procons e uma das partes recorrer à Justiça, as audiências nos órgãos de defesa do consumidor valerão como etapas do processo judicial.O Ministério considera que, desse modo, as empresas que usam os Procons apenas para adiar o pagamento de multas ou indenizações podem perder essa vantagem, pois o que for discutido nesses órgãos será considerado no processo judicial, inclusive os termos do acordo ali firmado, o que apressará a decisão da Justiça.Dirigentes de Procons consideram a medida fundamental para reduzir as etapas do processo e, assim, garantir o atendimento mais rápido do direito do consumidor. Há casos em que a decisão judicial demora meses, o que beneficia a empresa e, claro, prejudica o consumidor.Combatido no início de sua vigência por entidades representativas das empresas, o CDC foi sendo paulatinamente aceito pelo empresariado e se tornou um marco do direito econômico no Brasil. As empresas adotaram suas normas e as transformaram em instrumento de marketing. A disseminação, nas empresas, dos serviços de assistência ao consumidor melhorou o relacionamento entre fornecedor e consumidor e até auxiliou as empresas no desenvolvimento de seus produtos e de seus métodos de trabalho.O CDC vem passando por sucessivos aperfeiçoamentos, mas a fragilidade dos Procons era apontada com frequência como um de seus pontos fracos. Os anteprojetos do Ministério da Justiça podem eliminar ou, pelo menos, atenuar de maneira significativa essa fragilidade.