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Mais recursos e mais controle no crédito imobiliário

A Resolução 4.572, que já está em vigor, pretende evitar que os bancos corram riscos excessivos nos empréstimos habitacionais, cuja garantia é o imóvel financiado

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Por Redação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) adotou duas medidas de ajuste fino do crédito imobiliário oferecido pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que opera com recursos das cadernetas de poupança. Primeiro, a Resolução 4.572 limitou, indiretamente, o porcentual máximo do valor dos imóveis que pode ser financiado pelos agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo, a Resolução 4.573 reduziu os recolhimentos compulsórios, liberando mais recursos para emprestar a partir do dia 10 de julho. Na aparência, as duas decisões são conflitantes, mas, a rigor, ambas são necessárias em momento de incertezas políticas e econômicas.

Do total de recursos captados pelo SBPE, 65% eram obrigatoriamente aplicados em crédito direcionado à moradia, 30% eram recolhidos sob a forma de compulsório às autoridades monetárias e 5% eram recursos de livre aplicação. Agora, o porcentual do compulsório cairá de 30% para 24,5%, subindo de 5% para 10,5% a parte de recursos de livre aplicação.

O chefe do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central (BC), Flávio Túlio, estima que haverá uma liberação líquida de recursos de R$ 13 bilhões. Os bancos poderão destinar esses recursos não só a imóveis, mas a outras modalidades de crédito, do capital de giro ao rotativo do cartão de crédito.

Como os bancos têm emprestado para a compra da casa mais do que o mínimo obrigatório de 65% dos recursos depositados nas cadernetas, é provável que parte do valor ora liberado vá financiar a habitação.

A Resolução 4.572, que já está em vigor, pretende evitar que os bancos corram riscos excessivos nos empréstimos habitacionais, cuja garantia é o imóvel financiado. Se o valor do saldo devedor ao longo de vigência do contrato superar 80% do valor de mercado do imóvel, o banco terá de aumentar o capital para cobrir o risco de inadimplência. A decisão terá de ser seguida também pela Caixa Econômica Federal, maior financiadora da moradia e que, em muitos momentos, atuava com maior liberalidade no tocante ao valor máximo financiável.

Nas aplicações do SFH, o impacto da restrição deverá ser pequeno, pois apenas 58,2% do valor médio dos imóveis é, de fato, financiado. Como fator positivo para a construção, mais importante deverá ser a liberação de compulsórios.