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Medida contra a protelação

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Por Redação
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Enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça o número de ações recebidas para julgamento em 2009 sofreu forte redução em relação a 2008, graças à introdução da súmula vinculante e do princípio da repercussão geral, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a tendência foi inversa. No ano passado, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o TST recebeu dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) cerca de 204,1 mil processos para julgar ? ante 183,2 mil em 2008. Com isso, o tempo médio para a análise das ações aumentou de 567 dias para 602 dias. A demora prejudica particularmente os empregados, uma vez que a maioria dos recursos é impetrada pelos empregadores com fins meramente protelatórios. Derrotados nos TRTs, eles sabem que suas pretensões não serão acolhidas pelo TST, mas, mesmo assim, utilizam todos os recursos previstos pela legislação processual com o objetivo de retardar o encerramento das causas, adiando assim o pagamento de indenizações, multas e verbas rescisórias. Para pôr fim a esse expediente e agilizar a tramitação das ações trabalhistas, o Congresso Nacional aprovou, em regime de urgência, projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, tornando obrigatório o depósito prévio de R$ 5.622 para cada recurso impetrado na última instância da Justiça do Trabalho. Se a medida já estivesse em vigor, só os depósitos provenientes dos agravos de instrumento totalizariam cerca de R$ 820 milhões. O agravo de instrumento é um recurso que os advogados usam para contestar decisões judiciais, sob a alegação de que elas podem gerar lesão grave ou de difícil reparação para as partes envolvidas. Em 2009 o TST recebeu 145.908 agravos para julgar ? ante 68.852 em 2007. Isso equivale a 75% de todos os processos enviados à Corte. Segundo o projeto, o depósito prévio é uma espécie de adiantamento do valor da causa a ser pago aos empregados. Caso o empregador ganhe o processo, esse valor é devolvido com correção monetária. A obrigatoriedade do depósito prévio foi uma iniciativa do próprio TST e a medida, para começar a ser exigida dos recorrentes, agora só depende de sanção do presidente Lula. "O depósito vai agilizar os trabalhos. No máximo, 5% dos recursos encaminhados ao TST têm sucesso. Só neste ano, passaram pela presidência 13.225 agravos de instrumento. Em maio, foram 4.124. Às vezes, o processo fica parado três ou quatro anos e o empregado não pode receber", diz o ministro Milton de Moura França, presidente da Corte. A última instância da Justiça do Trabalho já fez um levantamento de 342 empregadores com mais de 100 ações tramitando na Corte. As que lideram o ranking de agravos de instrumento são empresas estatais, como a Petrobrás, ou sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil. A campeã absoluta é a Caixa Econômica Federal, que patrocina 2.282 recursos no TST ? se a exigência de depósito prévio estivesse em vigor, para impetrá-los ela teria de recolher cerca de R$ 13 milhões. As concessionárias de telefonia e as maiores instituições financeiras do País também estão no topo da lista. Assim que o Senado e a Câmara aprovaram o projeto, a cúpula da Justiça do Trabalho pressionou o presidente Lula a sancioná-lo o mais rapidamente possível. Mas, alertado pela Casa Civil, que temia que a imposição do depósito prévio configurasse cerceamento de defesa, prudentemente ele fez uma consulta à Advocacia-Geral da União. O órgão deu parecer favorável à constitucionalidade do projeto. "O depósito cria apenas um ônus para aqueles que queiram recorrer para ganhar tempo. Quem achar que tem chance de vitória entra. Reforma que não mexe no bolso não resolve", disse o ministro Moura França.Mesmo assim, a obrigatoriedade do depósito prévio pode acabar sendo questionada no STF. Entidades que reúnem micro e pequenas empresas alegam que sua defesa pode ser inviabilizada por aquele ônus, se tiverem de recorrer ao TST.