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Mera formalidade

Enquanto alguns partidos políticos fingem que prestam contas das campanhas de seus candidatos, a Justiça Eleitoral finge que as fiscaliza

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Por Redação
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Enquanto alguns partidos políticos fingem que prestam contas das campanhas de seus candidatos, a Justiça Eleitoral finge que as fiscaliza. É o que se conclui de uma avaliação publicada pelo Estado que indica que as prestações de contas das campanhas eleitorais de 2018 só serão julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, portanto, cinco anos depois da proclamação dos eleitos. Neste momento, o TSE ocupa-se do julgamento das contas referentes ao pleito de 2012, que prescrevem no dia 30 de abril.

A fiscalização das contas de uma campanha eleitoral não é uma mera formalidade legal, como isso em que parece ter se transformado. Trata-se de um fundamental instrumento de defesa da democracia, na medida em que descortina qualquer abuso de poder econômico que possa tornar injusta a disputa pelo voto dos cidadãos. A ameaça à lisura do pleito é tão grave que a reprovação das contas de uma campanha pode levar à cassação do mandato daquele que foi eleito por meios escusos.

O TSE tem apenas 11 técnicos para analisar as contas de utilização do Fundo Partidário (FP) e das campanhas referentes aos diretórios nacionais dos partidos. Estas duas atribuições representam a fiscalização de 75% dos R$ 2,6 bilhões que compõem tanto o Fundo Partidário como o famigerado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A precariedade da estrutura funcional não é diferente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que, no total, têm só 137 técnicos para cuidar das prestações das contas de todas as campanhas. Um levantamento do TSE, feito em agosto do ano passado, mostrou que cada um dos servidores dos TREs será responsável por avaliar, em média, R$ 24 milhões em recursos públicos neste ano. Mesmo os partidos políticos que cumprem rigorosamente o que determina a lei eleitoral, ou seja, entregam suas prestações de contas no prazo apontando as receitas e despesas das campanhas de seus candidatos, esbarram na incapacidade da Justiça Eleitoral em desempenhar um papel que é uma de suas razões de existir, talvez a principal delas.

Um dado torna a situação particularmente crítica neste ano: estas serão as primeiras eleições gerais com financiamento de campanhas majoritariamente público. Cabe lembrar que, em boa hora, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de pessoas jurídicas para custeio de campanhas políticas. Dado que as empresas não possuem direitos políticos, não faz sentido algum equipará-las aos cidadãos. Além disso, a decisão do STF, tomada em 2015, protegeu três princípios consagrados pela Constituição: o princípio da isonomia, segundo o qual todos são considerados iguais perante a lei e o voto de cada cidadão tem o mesmo valor; o princípio democrático, em que se diz que todo poder emana do povo, cuja soberania é exercida por meio do voto; e o princípio republicano, que coloca o País sob a égide do Estado Democrático de Direito.

Ou seja, ao deixar de julgar as contas das campanhas deste ano em um prazo que, de fato, faça valer a fiscalização, a Justiça Eleitoral pode causar dois graves danos à democracia. O primeiro, mais óbvio, é o desequilíbrio que pode haver entre candidatos que cumprem a lei e mantêm suas contas em dia e aqueles que se utilizam de caixas 2, 3 ou até 4 para bancar campanhas mais custosas do que aquelas bancadas pelos recursos do FP e do FEFC.

Outro grave dano causado pela ineficiência do TSE é a incerteza jurídica que causa para o ambiente político. Se as contas de um candidato eleito serão julgadas anos depois de sua diplomação, que garantias terão os eleitores de que seus escolhidos chegarão ao fim do mandato? Ou ainda: que garantias terão os contribuintes de que não serão obrigados a custear novas eleições por um julgamento extemporâneo das prestações de contas das campanhas?

A continuar este estado de coisas, talvez seja o caso de a sociedade reavaliar se quer manter, no Poder Judiciário, uma estrutura custosa que não se presta a realizar a contento uma atividade que é de sua natureza. Que este tipo de controle, então, passe para algum órgão administrativo, sério e ágil.