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Opinião|Mercado sem lei

Alguém já viu alguma crise nacional que resultasse em queda do preço do dólar?

Atualização:

Infelizmente, vai se consolidando a percepção de que pouco mudará no ambiente empresarial do País pós-Lava Jato. A saída de Marcelo Odebrecht da prisão e sua possível interferência nos negócios despertam receios de regresso da empresa ao modelo familiar de gestão. Os irmãos Batista adotam estratégias para subverter as mais básicas leis de mercado perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de voltar à frente dos negócios sob controle do clã (Estado, 12/12, 15/12 e 17/12).

Torna-se evidente o erro crasso dos acordos lavrados pela Lava Jato ao permitir que executivos infratores continuem decidindo sobre a gestão das empresas. Marcelo Odebrecht foi afastado da administração direta apenas até 2025 e nem sequer foi exigido que Wesley Batista deixasse a gestão. Ao invés de demandar a troca do poder de controle nos grupos envolvidos com corrupção, como na prática internacional, o Ministério Público (MP) permitiu que seu controle permanecesse tal qual era. Só resta agora rezar para que tais empresas sanem por si suas más práticas, já que estão sob a mesma influência dos acionistas controladores diretamente responsáveis pela implementação dos esquemas de corrupção.

Surpreendentemente, a Odebrecht anunciou intenção de abrir o capital e atrair acionistas minoritários na Bolsa de Valores. Tal forma de financiamento foi deturpada por Petrobrás, OGX e JBS, que captaram vultoso dinheiro privado e o destinaram aos famosos esquemas de fraude e corrupção, sem até agora ressarcir seus acionistas. É de perguntar se companhia com o passado recente da Odebrecht poderia ser aceita no Novo Mercado, o segmento de melhor governança corporativa da Bolsa, no qual, por incrível que pareça, permanecem listadas OGX e JBS.

Merece atenção o caso do BNDES, cujo discurso oficial é de que não perdeu dinheiro público nos negócios com a JBS, como se fosse mero credor de empréstimo bancário ao grupo dos Batista. O banco público de fomento, porém, é sócio detentor de 21% das ações da JBS, e é notória a perda de rios de dinheiro com a desvalorização colossal das ações da companhia, que hoje teriam de se valorizar 30% para atingir a cotação anterior à delação bombástica. O cálculo do prejuízo financeiro deve levar em conta o custo de oportunidade do investimento realizado, ou seja, quanto o BNDES deixaria de perder se tivesse investido num grupo empresarial idôneo.

Mesmo amargando prejuízos bilionários, o BNDES, o maior acionista minoritário da JBS, até agora não conseguiu ingressar com ação para responsabilizar os Batista por sua conduta enquanto controladores e administradores. Pela Lei das S.A. (art. 159, § 4.º), um acionista com 5% do capital acionário poderia propor ação de responsabilidade civil após a deliberação em assembleia-geral de acionistas. A assembleia convocada pelo BNDES, no entanto, foi suspensa pela Justiça e remetida à arbitragem, com risco de o imbróglio se arrastar por anos a fio. Depois, a conselheira representante do BNDES inexplicavelmente resolveu votar pela manutenção do clã Batista no controle, quebrando seu dever fiduciário de agir de acordo com os interesses do banco. Por fim, o BNDES equivocadamente decidiu não buscar reparação pelos enormes prejuízos financeiros em ação de ressarcimento com outros minoritários lesados (Estado, 26/10).

Tais fatos revelam falhas de todo o arcabouço institucional do mercado brasileiro, passando pela arcaica Lei das S.A. (que pressupõe a deliberação da assembleia-geral – em que impera a vontade do controlador – para que o acionista minoritário possa ingressar com ação de responsabilidade); pelo posicionamento questionável da CVM e do Judiciário, já que ambos foram acionados, mas não impediram o voto dos Batista em evidente conflito de interesses para lograr benefícios para si próprios na assembleia erroneamente suspensa; e pela falta de cumprimento de deveres fiduciários dos representantes de acionistas.

Extrapolando todos os casos, não consta que a Bolsa tenha punido as companhias listadas, como deveria se seguisse suas próprias regras, nem mesmo as do segmento de melhor governança corporativa. A CVM, por sua vez, descumpriu o dever de solicitar ao MP a tomada de medida judicial para ressarcimento de danos aos investidores das companhias envolvidas em fraude ou omissão de informações relevantes (art. 1, Lei 7.913/89).

A última investida dos irmãos Batista é sustentar perante a CVM que não sabiam se o dólar subiria ou cairia após terem montado posição de US$ 2,8 bilhões às vésperas da revelação da delação-bomba que jogou o País no caos (Estado, 12/12), na tentativa de convencer o regulador de mercado de sua boa-fé na obtenção dos lucros estratosféricos. Naturalmente, depois planejam pleitear absolvição do crime de insider trading na Justiça criminal com base em suposto aval da CVM.

Ora, pelas leis pétreas da economia financeira, o único efeito possível da divulgação de delação contendo acusações contra o presidente da República brasileira é jogar o dólar nas alturas. No funcionamento de qualquer mercado, o aumento de risco, inclusive político, leva os investidores a descontarem os preços dos ativos, acarretando sua queda automática. Com a elevação do risco institucional brasileiro, isso se aplica à moeda nacional, com a decorrente desvalorização do real ante uma moeda forte e estável como o dólar.

Com sua retórica falaciosa, os Batista querem vender ao País o conto de fadas de que a crise que geraram possibilitaria que todos comprassem moeda americana mais barata. Já se viu crise nacional que resultasse em queda do preço do dólar? Absurdos como esses, só nesta terra de mercado sem leis – jurídicas ou financeiras.

*Doutora em direito pela USP, com pós-doutoramento na Universidade do Texas, foi professora nas Universidades do Texas, Cornell e Vanderbilt, diretora do centro de direito empresarial da Yale Law School e pesquisadora em Stanford e Yale

Opinião por Érica Gorga