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Mercosul, Venezuela e a cláusula democrática

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Por Celso Lafer
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O Senado está examinando o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, assinado em Caracas em 4/7/2006. O protocolo foi submetido à apreciação do Congresso pelo presidente da República em 22/2/2007. Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em 17/12/2008. A representação brasileira do Mercosul, que reúne senadores e deputados, opinou sobre a matéria e deliberou, em 18/2/2009, por maioria, por sua aprovação, seguindo o relatório do deputado Doutor Rosinha. Voto separado do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS) articulou o ponto de vista dos que, nas atuais circunstâncias, se manifestaram contrários à aprovação do referido protocolo. O deputado Cláudio Diaz registra que os compromissos e as obrigações de adesão da Venezuela ao Mercosul não estão apropriadamente definidos - por exemplo, os relativos à adoção do acervo normativo do Mercosul e de sua nomenclatura comum, a convergência para a Tarifa Externa Comum, o programa de liberalização comercial da Venezuela, no âmbito do Mercosul. Assim, aponta que, se o Congresso Nacional aprovar o protocolo, a Venezuela terá todos os direitos de participação no Mercosul, mas parte expressiva de seus compromissos será objeto de negociações posteriores. Isto significa um cheque em branco. Daí uma das razões para o Senado - que está examinando a matéria no âmbito da sua Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - não dar a sua chancela a esse Protocolo de Adesão. O Mercosul é um grande projeto de integração, vinculado, na sua origem, à redemocratização da Argentina e do Brasil. Ao ser criado e concebido, levou em conta as realidades do mundo na década de 90, que, como hoje, simultaneamente se regionaliza e se globaliza. Baseia-se na conectividade econômica da vizinhança. Tem como objetivo acelerar o desenvolvimento com justiça social e lograr a competitividade para uma adequada inserção internacional de seus membros. Contempla uma Tarifa Externa Comum, a negociação comercial com terceiros países e o potencial de coordenação macroeconômica. Em razão da penosa experiência dos regimes autoritários, tem como horizonte político a importância da consolidação democrática e da tutela dos direitos humanos. Não é este o projeto de integração da Venezuela do presidente Hugo Chávez, que encara a política internacional e regional como uma relação amigo/inimigo, como se vê pelo seu antagonismo em relação a importantes países da nossa região e pela sua atuação na condução da Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba). Parece claro, como diz o deputado Diaz, que o presidente da Venezuela almeja usar o Mercosul como uma espécie de palanque para difundir a "revolução bolivariana" e suas afirmações de que deseja um "novo Mercosul" já sinalizam as dificuldades adicionais para a construção do consenso no bloco que resultariam de uma efetiva entrada da Venezuela no Mercosul. Por isso, não cabe o ingresso da Venezuela de Chávez no Mercosul, pois representará não apenas a presença do normal conflito de interesses num processo de integração, mas um significativo conflito de concepção sobre os propósitos da integração. Este tipo de conflito adicionará novas tensões a um Mercosul que já vem sendo comprometido por significativos conflitos de interesses entre seus atuais membros. Concluo com a análise do requisito da cláusula democrática prevista no Protocolo de Ushuaia de 24/7/98, do Mercosul, nos seguintes termos: "A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do Protocolo." Acho pertinente, para a análise desta cláusula, lembrar algumas observações de Bobbio no seu Do Fascismo à Democracia, recém-publicado no Brasil. Observa Bobbio que o fascismo representou, muito mais que uma oposição ao socialismo e ao marxismo, uma contestação à democracia e o aspecto mais visível desta contestação é a denegação do Parlamento, visto como uma instituição que leva ao regime da impotência. As críticas do presidente Chávez ao Congresso brasileiro, lembradas por Diaz no seu relatório, são, no meu entender, uma expressão do seu antidemocratismo. Bobbio aponta como características do fascismo italiano o culto à política como vontade do poder; o primado da ação que substitui o "penso, logo existo" pelo "agitamos, logo somos"; a estatolatria; o mito da criação de uma nova civilização; o viver perigosamente que levou ao bordão de Mussolini "muitos inimigos, muita honra"; o ideário do Estado potência. Difícil não ver similitude entre estas características e o regime dito bolivariano de Hugo Chávez. Com efeito, trata-se de um regime voltado para o fortalecimento do Poder Executivo e o concomitante enfraquecimento dos vínculos e controles da sociedade; que fomenta a hiperpersonalização do poder do chefe; que adota a estratégia de buscar consenso em torno de fórmulas demagógicas neopopulistas e se assume como uma esquerda voltada para as vítimas da globalização. É uma autocracia eletiva, e não uma democracia. Como apontado pelo deputado Diaz, seguindo a lição de José Afonso da Silva, está lastreada numa Constituição cesarista, que não é outorgada, mas tampouco é democrática, pois, ainda que aprovada com participação popular, visa apenas a ratificar a vontade do detentor do poder. O não atendimento da cláusula democrática é mais uma razão para a não aprovação, pelo Senado, do Protocolo de Adesão da atual Venezuela ao Mercosul. Manter uma boa cooperação econômica e política com um vizinho como a Venezuela é do interesse do Brasil. Foi o que procurou o governo FHC. É o que busca o governo Lula. Porém incorporar, neste momento, a Venezuela de Chávez ao Mercosul é contribuir para condenar um inovador projeto de integração à irrelevância e à dissolução. Celso Lafer, professor titular da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Brasileira de Letras, foi ministro das Relações Exteriores no governo FHC