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Modernização e emprego

Brasil caminha no sentido de equiparar-se a países que souberam adaptar suas regras às novas exigências da economia

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Por Redação
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Modernização das relações de trabalho e estímulo à contratação de trabalhadores serão alguns dos efeitos mais óbvios das novas regras para a terceirização da mão de obra aprovadas pelo Congresso. O texto votado na quarta-feira passada pela Câmara é o de um projeto de lei proposto pelo Executivo em 1998 e que já havia passado pelo Senado. O tema gerou polêmica, mas a excessiva demora na decisão do Congresso se deveu, em grande medida, à resistência da gestão lulopetista, que, permanecendo mais de 13 anos no poder, impediu a votação da matéria sob a falsa alegação de que a terceirização implica perdas de direito e precarização do trabalho.

Com as mudanças, o Brasil caminha no sentido de equiparar-se a países que souberam adaptar suas regras de contratação de mão de obra às novas exigências da economia e às transformações pelas quais passou e continua a passar o sistema de produção e comercialização de bens e serviços. Desse modo, tais países asseguraram não apenas o crescimento de suas economias e do emprego, como também do rendimento e das garantias dos trabalhadores.

O projeto, que segue para sanção pelo presidente Michel Temer, libera a terceirização de todas as atividades da empresa, tanto as chamadas atividades-fim como as atividades-meio. A medida se estende ao serviço público, com exceção das atividades desempenhadas por funcionários de carreiras de Estado, como juízes, promotores e policiais.

Até agora, o que baliza o tema é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite a terceirização apenas do trabalho que não seja considerado o foco da empresa, ou seja, que não seja sua atividade-fim. Assim, uma empresa de calçados não pode terceirizar o trabalho ligado diretamente à confecção de seu produto, mas pode terceirizar serviços como segurança e limpeza, considerados atividades-meio.

A regra do TST tem tido variadas interpretações. Um caso citado com frequência é o da indústria de sucos. Essa indústria tem como atividade principal o esmagamento da fruta e a preparação de seu suco para a venda no mercado. Mas algumas decisões judiciais consideram que o plantio e a colheita da fruta também são parte da atividade essencial da indústria, e por isso não podem ser transferidos para outros trabalhadores ou outras empresas. Decisões desse tipo colocam em risco as operações do setor de suco. Sentenças de teor semelhante afetam outros segmentos.

O texto aprovado elimina essa restrição. Em outro ponto, deixa explícito que a empresa que contratar outra para terceirizar serviços só será acionada judicialmente quando a contratada deixar de pagar os direitos trabalhistas. Ou seja, a contratante terá responsabilidade “subsidiária”. O projeto também dobra o prazo permitido para contratos de trabalho temporário.

A segurança jurídica que a definição mais clara da terceirização propicia tem sido destacada por dirigentes empresariais e especialistas em relações do trabalho como um dos impactos mais positivos da nova regulamentação.

Persiste, porém, uma fonte de insegurança no Congresso. Alguns senadores articulam a votação de um projeto muito diferente do que acaba de ser aprovado pela Câmara. O projeto em exame no Senado não apenas abre a possibilidade de proibição da terceirização de atividades-fim, mas sobretudo garante ao trabalhador terceirizado os mesmos direitos dos empregados da empresa contratante. Além disso, o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), acrescentou ao projeto a obrigação de as empresas contratantes depositarem mensalmente em juízo os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados e a arcarem com indenizações e pagamentos atrasados, no caso de falência das empresas intermediárias. Ou seja, a terceirização do senador Paim, se resultar em alguma diferença nas relações de trabalho, será para onerar ainda mais o contratante, o que a tornaria inútil.