Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Monopólio burocrático

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Por Redação
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Um monstro burocrático está em gestação no Senado, onde tramita o projeto de reestruturação do sistema de defesa da concorrência. Se o projeto for aprovado em sua forma atual, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), um dos órgãos do sistema, terá poderes para opinar sobre tarifas de telefonia, eletricidade e de outros serviços públicos, invadindo atribuições das agências reguladoras. As agências perderão poder e ficarão mais sujeitas a interferências políticas do Executivo. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim do ano passado e está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator do assunto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), nega aquele risco e garante, referindo-se especificamente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)que "ela continuará fiscalizando e multando". Mas dirigentes de agências reguladoras têm manifestado inquietação diante da mudança proposta. Para estes, o que está sendo preparado, é "uma combinação explosiva" dessa proposta com o projeto de lei de 2004, formulado pelo Executivo, que retira das agências a atribuição de outorgar a exploração de serviços de utilidade pública. "As agências", disse ao Estado um desses dirigentes, "têm três atribuições principais: regulação, concessão de outorgas e fiscalização. Por esses dois projetos, são reduzidas a meros órgãos fiscalizadores." Os temores são partilhados pela conselheira da Agência Nacional de Telecomunicações Emília Ribeiro. Segundo ela, a proposta vai "engessar completamente os órgãos reguladores". Pelo projeto, a Seae terá o poder de opinar sobre qualquer regulamento em elaboração pelas agências que tenha relação com a concorrência. "A agência vai ter de aguardar (a manifestação de)outro órgão para depois se pronunciar e isso inverterá todo o processo", disse a conselheira, depois de examinar o assunto numa reunião com o ministro das Comunicações, Hélio Costa, na quarta-feira. "A Anatel não fiscaliza e multa, apenas. Cumpre várias tarefas", disse a conselheira, respondendo ao senador Romero Jucá. Pelo projeto, a instrução dos processos de concentração passaria da agência para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que terá seus poderes e funções ampliados e passará a ser composto por um Tribunal Administrativo, uma Superintendência Geral e um Departamento de Estudos Econômicos. No sistema em vigor, a instrução dos processos no setor de telecomunicações cabe à Anatel. Segundo a conselheira Emília Ribeiro, a transferência será maléfica para todo o sistema da concorrência, porque eliminará uma etapa de um processo complexo. O projeto nasceu há alguns anos da excelente ideia de unificar os órgãos de defesa da concorrência, torná-los mais ágeis, menos sujeitos a interferências políticas e mais capazes de operar segundo as necessidades do mercado. De acordo com a proposta os atos de concentração, como fusões e aquisições de empresas, seriam examinados previamente, a partir de um pedido encaminhado pelos grupos envolvidos. Em princípio, a operação será aprovada automaticamente se o parecer não for emitido em 240 dias, cabendo, nesse caso, apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal dos membros do Cade. Pode haver acréscimo de 60 dias ao prazo, a pedido de empresas, ou de 90, por solicitação do Tribunal Administrativo. No regime atual, o exame dos atos de concentração ocorre depois de concretizado o negócio entre as empresas, o que gera insegurança e risco de prejuízos consideráveis. Outra mudança importante, e em princípio positiva, é a possibilidade de aprovação de atos de concentração nocivos à concorrência, mas justificáveis por ganhos de eficiência, devendo garantir-se o repasse ao consumidor de uma parte relevante desses benefícios. O fortalecimento de grupos para a competição internacional pode ser uma boa justificativa para essa política, mas será preciso conduzi-la com prudência e muito bom senso. Mas o projeto extrapola as preocupações com a eficiência e amplia de forma desmesurada os poderes e funções dos órgãos de fiscalização da concorrência, transferindo-lhes atribuições das agências e, além disso, convertendo o Cade em organismo quase policial de investigação.