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MP propícia a distorções

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Por Redação
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A Medida Provisória (MP) nº 462, de 14 de maio, talvez seja a última grande oportunidade que os congressistas têm de incluir no texto de um projeto dessa natureza todos os penduricalhos de seu interesse político. A partir da MP 463, por decisão do presidente da Câmara, Michel Temer, os deputados não mais poderão apresentar emendas dispondo sobre temas que não estejam tratados no texto original, o que evitará a deformação ou a transfiguração das MPs, como já ocorreu tantas vezes. Em resumo, não será mais possível incluir "contrabandos". Acontece, porém, que, por sua estrutura, a MP 462 é um convite - já prontamente aceito por muitos deputados - para ser transformada no "trem da alegria" dos que precisam atender aos mais variados interesses de suas bases eleitorais. Editada com a justificativa de se oferecer alguma compensação aos municípios que perderam recursos neste ano, em razão da redução de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado por tributos federais, cuja arrecadação está caindo por causa da crise, e da quebra da arrecadação de tributos próprios, a MP trata de diversos temas. Concede, de fato, aos municípios um reforço das transferências de recursos do FPM, de modo que o valor deste ano seja pelo menos igual ao transferido em 2008. Mas, entre as "outras providências" citadas na sua ementa, altera as regras para a União participar do Fundo de Garantia para a Construção Naval (criado no ano passado para permitir o financiamento de investimentos na área naval pelo BNDES), acrescenta e altera dispositivos de uma MP anterior que cria fontes adicionais de recursos para ampliar os limites operacionais do BNDES, cria regras para a proteção dos recursos transferidos pelo Banco Central para instituições financeiras e cria incentivos para a descentralização da gestão do programa Bolsa-Família. E os deputados agregaram "enfeites" à "árvore de Natal" do Executivo, na forma de emendas. Algumas, ao que se noticia, estão sendo aceitas pelo relator do projeto de conversão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que também tem ideias próprias para enfeitar ainda mais a árvore original. Entre as emendas apresentadas está, por exemplo, a de iniciativa do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) - que diz ter obtido do relator a garantia de sua inclusão no projeto de conversão - que isenta do Funrural a venda de alguns produtos agropecuários. Iniciativa semelhante tinha sido incluída na MP 447, mas foi vetada pelo presidente da República. Outra emenda libera de licenciamento ambiental prévio as obras de recuperação, pavimentação e duplicação de rodovias existentes. Para o contribuinte, a emenda que mais causa preocupação é de iniciativa do próprio relator. Um parágrafo que ele acrescentará à proposta original permitirá que municípios que não prestaram contas de repasses anteriores de recursos da União firmem convênios com o governo federal para receber novos recursos. Reportagem do jornal Valor baseada em levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, por não terem prestado contas adequadas de transferências anteriores, 21% dos municípios estão com registro negativo no Cadastro Único de Convênios (Cauc), por meio do qual o Tesouro fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na esfera municipal. Pela lei, municípios em situação irregular não podem receber novas transferências voluntárias da União. A emenda de Sandro Mabel cria uma espécie de "anistia" para municípios nessa situação. Permite que dívidas decorrentes da necessidade de devolução de repasses pendentes de prestação de contas sejam pagas em até 20 anos. As prefeituras que fizeram essa negociação terão sua situação considerada regular no Cauc, habilitando-se, assim, a receber dinheiro novo da União. Apesar da brecha que ela abre nas medidas de rigor da LRF, partidos da oposição ainda não firmaram posição contrária à emenda de Mabel. Espera-se que o façam quando a MP 462 entrar em discussão na Câmara, logo após o reinício dos trabalhos legislativos.