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Multando o abuso

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Por Redação
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Seis grandes redes varejistas foram multadas em quase R$ 29 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça. A aplicação das multas é o resultado de dois anos de investigação, período no qual o DPDC concluiu que as redes de varejo vêm realizando de forma continuada práticas abusivas, que ferem os direitos do consumidor. Junto com a venda dos seus produtos, as redes teriam incluído irregularmente os mais variados tipos de seguro - seguros de garantia estendida, seguros-desemprego, seguros de vida -, além de títulos de capitalização, cupons para sorteios e até mesmo planos odontológicos. A venda casada, feita sem o conhecimento ou solicitação do consumidor, fere expressamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).As investigações do Ministério da Justiça começaram em 2012, após o recebimento da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra a Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionais, como planos odontológicos. Após consulta aos Procons, o DPDC ampliou o âmbito da investigação para outras redes, tendo em vista o alto número de reclamações em todos os Estados.De acordo com o Ministério da Justiça, apenas no ano de 2013, 25 mil consumidores procuraram os Procons de todo o País para reclamar sobre venda irregular de seguros. Chamou também a atenção do Ministério da Justiça que uma das redes de varejo multadas vendeu, em apenas um ano, 9 milhões de apólices de seguro.O diretor do DPDC, Amaury Oliva, esclarece que uma coisa é a garantia prevista em lei contra defeitos de fabricação. "Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor." Outra coisa é a venda de uma garantia estendida, que não pode ser incluída na compra do produto sem o desejo expresso do consumidor.O CDC define como prática abusiva o vendedor condicionar a venda de um produto ao fornecimento de outro produto ou serviço. O Código também proíbe que, sem a solicitação prévia do consumidor, o vendedor lhe envie qualquer produto ou lhe forneça qualquer tipo de serviço.Para tais infrações, a lei brasileira prevê, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil ou penal, determinadas sanções administrativas, entre elas a pena de multa. O CDC estabelece que o valor da multa será definido "de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".Segundo o Ministério da Justiça, um dos critérios utilizados para a aplicação das multas foi a abrangência das empresas. Três redes de varejo (Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio) receberam multas no valor de R$ 7,2 milhões cada uma, e outras três (Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop) foram autuadas no valor de R$ 2,4 milhões cada uma. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, as multas devem ser depositadas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujos recursos são destinados a programas de apoio ao meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.As seis redes de varejo têm 30 dias para pagar as respectivas multas, sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes. Mas cabe ainda a possibilidade de as empresas apresentarem, no prazo de 10 dias, recurso administrativo na Secretaria Nacional do Consumidor. Sem dúvida, é um direito das empresas contestarem a aplicação da penalidade administrativa. Mas seria muito oportuno que - independentemente do resultado desses eventuais recursos - as redes de varejo aproveitassem a oportunidade para rever responsavelmente as suas práticas de venda.A venda de produtos financiados é um dos setores em que ainda, com frequência, se vê abuso do poder econômico. São conhecidos os juros que as redes de varejo cobram. Agregar a esse quadro a prática de empurrar seguros e outros serviços aos clientes - em grande parte, de baixo poder aquisitivo - é um evidente abuso.