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Novas concessões portuárias

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Por Redação
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Pelo menos na área oficial não há mais dúvidas a respeito dos contratos de concessão de 77 terminais portuários em 15 portos - entre os quais os de Santos e do Rio de Janeiro - que vencem em 2013: eles não serão prorrogados e as novas empresas concessionárias serão escolhidas por meio de licitações a serem realizadas ainda este ano.A demora do governo em acertar com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão regulador do setor, uma posição comum a respeito desses contratos já vinha retardando investimentos, pois as empresas detentoras das atuais concessões não se arriscariam a aplicar recursos sem garantias de renovação dos contratos. A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que representa as atuais concessionárias, estima que essas empresas poderiam investir R$ 3 bilhões nos terminais que operam, caso os contratos fossem prorrogados.A paralisação dos planos de investimentos das atuais concessionárias e a impossibilidade da entrada de novos investidores - que podem ter planos de investimentos ainda mais vultosos do que os anunciados pela ABTP - tornavam ainda mais crítico um dos mais notórios problemas logísticos do comércio exterior brasileiro, que são as operações portuárias. São urgentes os investimentos em programas de modernização e ampliação dos portos, para que seja atendida com a eficiência necessária, e a custos competitivos internacionalmente, a demanda crescente do setor de comércio exterior. A indecisão na área oficial tornava a questão ainda mais complicada.Até a edição da Lei dos Portos (Lei 8.630, de 1993) - que instituiu a necessidade de licitação das operações portuárias e limitou as concessões a 50 anos -, as concessões de terminais para empresas privadas dependiam apenas de um contrato com a estatal que administra o porto. A lei determinou que os contratos antigos fossem revistos a cada dez anos e permitiu sua renovação por duas vezes. Assim, não poderão mais ser renovados.No entanto, em setembro de 2010 uma resolução da Antaq permitiu a renovação desses contratos. A norma regulamentando a resolução já estava pronta, mas não foi publicada porque, desde o início, o governo Dilma defendia a licitação das áreas concedidas antes da vigência da Lei dos Portos e cujos contratos vencem no próximo ano.Pressionada, na quarta-feira passada (22/2), a Antaq revogou a resolução anterior. "A matéria foi discutida ao longo dos últimos meses e após recomendação jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) foi deliberada", diz a sucinta nota em que a Antaq comunica a revogação.A questão já foi levada à Justiça pela ABTP, que em janeiro obteve, em primeira instância, liminar determinando que a Antaq publicasse a norma contendo as regras para a renovação dos contratos assinados antes de 1993. Tomada em 25 de janeiro, a decisão da Justiça deu à Antaq o prazo de 30 dias para cumpri-la. Nas vésperas do término do prazo, a Antaq revogou a portaria que deu origem à questão.Curiosamente, tanto a decisão da Antaq, de revogar a resolução que permitia a renovação dos contratos, como a ação impetrada pela ABTP, para forçar o órgão regulador do setor a publicar as regras para a renovação, baseiam-se num mesmo documento - um parecer da AGU. Na essência, o parecer é enfaticamente contrário à renovação, mas, por erro de revisão, em um de seus parágrafos concorda com ela. Em tese, a revogação da resolução de 2010 da Antaq elimina as dúvidas jurídicas.A ABTP, porém, não considera a questão encerrada, pois entende que as empresas concessionárias podem recorrer à Justiça, se entenderem que têm direito à renovação dos contratos. A própria associação está consultando escritórios de advocacia para examinar que medidas poderá tomar no campo jurídico.Ainda assim, a nova decisão da Antaq elimina uma lacuna administrativa e jurídica que paralisava o governo, retardava soluções para uma questão essencial para a melhoria dos serviços portuários e prejudicava ainda mais o setor de comércio exterior, já estrangulado por outros imensos problemas de infraestrutura e logística do País.